Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: GERCILIO FERREIRA MACEDO (OAB 8218-PI), INDIANARA PEREIRA GONCALVES (OAB 19531-PI)
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Compulsados os autos, verifico o retorno do feito e a regular intimação das partes, as quais quedaram-se inertes, sem requerimento de novas diligências ou início da fase executiva. Ante a satisfação da prestação jurisdicional e a inexistência de pendências, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO do processo, com a respectiva baixa na distribuição. Previamente, certifique a Secretaria a inexistência de custas processuais pendentes ou depósitos judiciais sem destinação. Inexistindo óbices, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Quitéria do Maranhão/MA, data da assinatura eletrônica. MURYELLE TAVARES LEITE GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida Respondendo pela Comarca de Santa Quitéria/MA PORTMAG-GCGJ - 14212025
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0802385-03.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)