Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802428-56.2018.8.10.0059 Demandante: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS II Demandado: CRISLENE DA SILVA DUTRA SENTENÇA
Trata-se de Reclamação Cível proposta pelo rito processual regulado pela Lei nº 9099/95. Observo que nos presentes autos consta a intimação do(a) autor(a) para adoção de medida necessária ao regular processamento da ação(id. 79915344 ), bem como, certidão atestando o decurso do prazo assinado e a inércia do(a) autor(a), id.79955450. A atividade de impulso processual é de responsabilidade do(a) autor(a), posto que, incidente pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo, sendo pressuposto de desenvolvimento válido, notadamente em sede de Juizado Especial, em que o princípio da celeridade é norteador da atividade jurisdicional. A inércia do(a) autor(a) faz presumir que não tem mais interesse pelo processo, razão pela qual incide a hipótese do art. 485, III, do CPC/2015, aplicado subsidiariamente, não havendo necessidade de intimação do(a) mesmo(a), conforme autorização expressa no § 1º do art. 51, da Lei nº 9099/95, devendo ser observado que as normas do CPC servem subsidiariamente à Lei dos Juizados Especiais, desde que não haja conflito entre os dois sistemas, prevalecendo então este último.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC/2015, c/c Art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95. Sem custas. Registrado no PJE. Intimem-se/publique-se no DJE. ARQUIVEM-SE. São José de Ribamar,data do sistema. Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo 1º JECRRIM, ambos do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha - Portaria - CCJ nº. 4367.
14/11/2022, 00:00
Abandono da causa
10/11/2022, 15:40
Conclusão (para julgamento)
07/11/2022, 19:41
Documento (Certidão)
07/11/2022, 19:40
Decurso de Prazo
01/08/2022, 00:47
Publicação
11/07/2022, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS II
EXECUTADO: CRISLENE DA SILVA DUTRA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr. JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. PARA: Sr(ª). Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: AMANDA PINHEIRO AMORIM - MA10645-A, RODRIGO KARPAT - SP211136, MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO - MA12022-A FINALIDADE: Fornecer o Endereço atualizado do Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Extinção/Arquivamento do processo supracitado. Tudo em virtude da negativação da Carta de Citação, conforme AR juntado aos autos, qual diz: “ NÃO PROCURADO ”. São José de Ribamar-MA, Terça-feira, 05 de Julho de 2022 LUIS MAGNO COSTA NETO - Servidor(a) Judicial-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av. Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802428-56.2018.8.10.0059