Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJMAJE
Em andamento
Data de Distribuição
25/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
14� Juizado Especial C�vel e das Rela��es de Consumo do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO
OAB/MA 10049·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
12/05/2023, 17:26
Decurso de Prazo
18/04/2023, 21:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2023, 07:37
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 13:55
Publicação
18/03/2023, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2023, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802251-62.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA)
EXECUTADO: EDIVALDSSON XAVIER CARNIB COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Homologo a desistência da execução (Id 85543588), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo – CPC 775. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ PEDRO GUIMARÃES JUNIOR. Auxiliar de entrância final, respondendo pelo 14º JECRC." São Luís, 15 de fevereiro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/02/2023, 16:54
Desistência
14/02/2023, 11:18
Conclusão (para julgamento)
10/02/2023, 18:35
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802251-62.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA)
EXECUTADO: EDIVALDSSON XAVIER CARNIB COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pela Sra. Oficiala de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO. Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 4 de fevereiro de 2023. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 6 de fevereiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)