Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA Advogado: AMANDA DE KASSIA ARAUJO NUNES OAB: MA18712 Endereço: desconhecido Advogado: MELISSA AMANDA ALVES SANTOS OAB: MA22900 Endereço: Praça do Cemitério dos Remédios, 1324, Castelo Branco, CAXIAS - MA - CEP: 65600-280 Advogado: CLAUDIANE ROCHA VILANOVA OAB: PI18055 Endereço: Avenida Santos Dumont, 89, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65602-310 Advogado: JOSE CARLOS MINEIRO OAB: MA3779-A Endereço: RUA 02, CASA 23, CJ SAO JOSE, OU AVENIDA FRANCISCO CASTRO, Nº. 1286, PONTE, CAXIAS, JOAO PAULO, CAXIAS - MA - CEP: 65610-000
RÉU: ANA MARIA CARVALHO ROCHA ARAUJO e outros (5) Advogado: EGLIE RIBEIRO DE ARAUJO OAB: MA12943-A Endereço: Rua Benedito Leite, 1098, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65604-020 Advogado: CASSIA DAYANE DOS ANJOS MAGALHAES OAB: MA18719-A Endereço: PRAÇA GETÚLIO VARGAS, S/N, CERNTRO, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 S E N T E N Ç A Os presentes autos versam sobre USUCAPIÃO (49), ajuizada por MARIA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA em face de ANA MARIA CARVALHO ROCHA ARAUJO e outros (5), todos já devidamente qualificados. Veio a inaugural instruída com a documentação em anexo. Conforme consta do ID 177713883, a parte requerente manifestou-se pela desistência da ação. Devidamente intimadas para se manifestarem acerca do pedido de desistência, as partes requeridas permaneceram inertes, conforme ID 179983933. Veio o caderno processual concluso. É o relatório. Passo a decidir. O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa O pedido de desistência é expresso e foi formulado por procurador com poderes especiais, atendendo, portanto, aos requisitos para validade do ato. O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso VIII, prescreve ser lícito à parte desistir da ação. A aquiescência da parte contrária ao pedido de desistência só é imprescindível se oferecida a contestação (art. 485, §4º, do CPC), o que ocorreu no presente caso, tendo a parte requerida sido devidamente intimada para se manifestar acerca do pedido de desistência, mas permanecido silente.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 Processo n.º 0800435-63.2021.8.10.0029 USUCAPIÃO (49)
Ante o exposto, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Por decorrência lógica, fica sem efeito eventual liminar concedida. Recolha-se eventual mandado de constrição de bens, e, ainda, proceda-se com a reversão de eventual ordem de bloqueio de valores e inclusão em cadastro de inadimplentes. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria. Registre-se. Desnecessário aguardar trânsito em julgado. Arquive-se com as cautelas de praxe dando baixa na distribuição. Cumpra-se. Serve a presente como mandado de intimação. Caxias - MA, data da assinatura eletrônica. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
03/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDA DE KASSIA ARAUJO NUNES - MA18712, CLAUDIANE ROCHA VILANOVA - PI18055, JOSE CARLOS MINEIRO - MA3779-A, MELISSA AMANDA ALVES SANTOS - MA22900
REU: ANA MARIA CARVALHO ROCHA ARAUJO, MARIA DO ROSARIO CARVALHO SAMPAIO, ZENAIDE DE CARVALHO ROCHA, ANTONIA DE CARVALHO ROCHA, RAIMUNDA CARVALHO ROCHA, WALDEMAR CARVALHO ROCHA Advogado do(a)
REU: CASSIA DAYANE DOS ANJOS MAGALHAES - MA18719-A Advogados do(a)
REU: CASSIA DAYANE DOS ANJOS MAGALHAES - MA18719-A, EGLIE RIBEIRO DE ARAUJO - MA12943-A Advogado do(a)
REU: EGLIE RIBEIRO DE ARAUJO - MA12943-A DESPACHO Proceda-se com a intimação da parte requerida, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações constantes no ID 177713883 (pedido de desistência), bem como requeira o que entender pertinente. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0800435-63.2021.8.10.0029 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDA DE KASSIA ARAUJO NUNES - MA18712, CLAUDIANE ROCHA VILANOVA - PI18055, JOSE CARLOS MINEIRO - MA3779-A, MELISSA AMANDA ALVES SANTOS - MA22900
REU: ANA MARIA CARVALHO ROCHA ARAUJO, MARIA DO ROSARIO CARVALHO SAMPAIO, ZENAIDE DE CARVALHO ROCHA, ANTONIA DE CARVALHO ROCHA, RAIMUNDA CARVALHO ROCHA, WALDEMAR CARVALHO ROCHA Advogado do(a)
REU: CASSIA DAYANE DOS ANJOS MAGALHAES - MA18719-A Advogados do(a)
REU: CASSIA DAYANE DOS ANJOS MAGALHAES - MA18719-A, EGLIE RIBEIRO DE ARAUJO - MA12943-A Advogado do(a)
REU: EGLIE RIBEIRO DE ARAUJO - MA12943-A DESPACHO Proceda-se com a intimação da parte requerida, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações constantes no ID 177713883 (pedido de desistência), bem como requeira o que entender pertinente. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0800435-63.2021.8.10.0029 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária]
28/04/2026, 00:00
Mero expediente
23/04/2026, 14:23
Conclusão (para julgamento)
23/04/2026, 08:59
Documento (Certidão)
23/04/2026, 08:59
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:41
Mero expediente
14/04/2026, 13:50
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 15:25
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:03
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 15:45
Documento (Certidão)
10/03/2026, 19:40
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:35
Publicação
04/02/2026, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS PROCESSO Nº: 0800435-63.2021.8.10.0029 DESPACHO
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por Maria de Fátima Carvalho da Costa em face de Ana Maria Carvalho Rocha Araújo, Maria do Rosário Carvalho Sampaio, Zenaide de Carvalho Rocha, Antônia de Carvalho Rocha, Raimunda Carvalho Rocha e Waldemar Carvalho Rocha, visando o reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel urbano localizado na Avenida Santos Dumont, nº 751, no Município de Caxias/MA. Intimadas as partes para especificação de provas, a parte autora manifestou-se no sentido da necessidade de produção de prova oral, especialmente prova testemunhal e depoimento pessoal. Os requeridos, por sua vez, pugnam pelo julgamento antecipado do mérito. Analisando os autos, verifica-se que a controvérsia central da demanda reside na apuração da posse exercida pela autora, especialmente quanto ao animus domini, ao caráter manso, pacífico, contínuo e sem oposição, bem como ao lapso temporal alegado, circunstâncias que demandam dilação probatória. Assim, não se mostra possível o julgamento antecipado da lide, sob pena de cerceamento de defesa, sendo imprescindível a fase instrutória para o adequado esclarecimento dos fatos controvertidos. Diante disso, INDEFIRO o pedido de julgamento antecipado do mérito. Determino que seja feita a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria, para a produção de prova oral, consistente nos depoimentos das partes e na oitiva das testemunhas arroladas. Outrossim, considerando a juntada da documentação requerida pela União, conforme IDs 145815145 e 145815146, INTIME-SE a União, por meio de seu órgão de representação judicial competente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente quanto ao eventual interesse de intervir no feito. Por fim, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público, para que se manifeste nos autos, nos termos do art. 178, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juíza JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Auxiliar de Entrância Final NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria–CGJ nº 3730/2024.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS PROCESSO Nº: 0800435-63.2021.8.10.0029 DESPACHO
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por Maria de Fátima Carvalho da Costa em face de Ana Maria Carvalho Rocha Araújo, Maria do Rosário Carvalho Sampaio, Zenaide de Carvalho Rocha, Antônia de Carvalho Rocha, Raimunda Carvalho Rocha e Waldemar Carvalho Rocha, visando o reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel urbano localizado na Avenida Santos Dumont, nº 751, no Município de Caxias/MA. Intimadas as partes para especificação de provas, a parte autora manifestou-se no sentido da necessidade de produção de prova oral, especialmente prova testemunhal e depoimento pessoal. Os requeridos, por sua vez, pugnam pelo julgamento antecipado do mérito. Analisando os autos, verifica-se que a controvérsia central da demanda reside na apuração da posse exercida pela autora, especialmente quanto ao animus domini, ao caráter manso, pacífico, contínuo e sem oposição, bem como ao lapso temporal alegado, circunstâncias que demandam dilação probatória. Assim, não se mostra possível o julgamento antecipado da lide, sob pena de cerceamento de defesa, sendo imprescindível a fase instrutória para o adequado esclarecimento dos fatos controvertidos. Diante disso, INDEFIRO o pedido de julgamento antecipado do mérito. Determino que seja feita a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria, para a produção de prova oral, consistente nos depoimentos das partes e na oitiva das testemunhas arroladas. Outrossim, considerando a juntada da documentação requerida pela União, conforme IDs 145815145 e 145815146, INTIME-SE a União, por meio de seu órgão de representação judicial competente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente quanto ao eventual interesse de intervir no feito. Por fim, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público, para que se manifeste nos autos, nos termos do art. 178, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juíza JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Auxiliar de Entrância Final NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria–CGJ nº 3730/2024.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS PROCESSO Nº: 0800435-63.2021.8.10.0029 DESPACHO
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por Maria de Fátima Carvalho da Costa em face de Ana Maria Carvalho Rocha Araújo, Maria do Rosário Carvalho Sampaio, Zenaide de Carvalho Rocha, Antônia de Carvalho Rocha, Raimunda Carvalho Rocha e Waldemar Carvalho Rocha, visando o reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel urbano localizado na Avenida Santos Dumont, nº 751, no Município de Caxias/MA. Intimadas as partes para especificação de provas, a parte autora manifestou-se no sentido da necessidade de produção de prova oral, especialmente prova testemunhal e depoimento pessoal. Os requeridos, por sua vez, pugnam pelo julgamento antecipado do mérito. Analisando os autos, verifica-se que a controvérsia central da demanda reside na apuração da posse exercida pela autora, especialmente quanto ao animus domini, ao caráter manso, pacífico, contínuo e sem oposição, bem como ao lapso temporal alegado, circunstâncias que demandam dilação probatória. Assim, não se mostra possível o julgamento antecipado da lide, sob pena de cerceamento de defesa, sendo imprescindível a fase instrutória para o adequado esclarecimento dos fatos controvertidos. Diante disso, INDEFIRO o pedido de julgamento antecipado do mérito. Determino que seja feita a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria, para a produção de prova oral, consistente nos depoimentos das partes e na oitiva das testemunhas arroladas. Outrossim, considerando a juntada da documentação requerida pela União, conforme IDs 145815145 e 145815146, INTIME-SE a União, por meio de seu órgão de representação judicial competente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente quanto ao eventual interesse de intervir no feito. Por fim, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público, para que se manifeste nos autos, nos termos do art. 178, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juíza JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Auxiliar de Entrância Final NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria–CGJ nº 3730/2024.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS PROCESSO Nº: 0800435-63.2021.8.10.0029 DESPACHO
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por Maria de Fátima Carvalho da Costa em face de Ana Maria Carvalho Rocha Araújo, Maria do Rosário Carvalho Sampaio, Zenaide de Carvalho Rocha, Antônia de Carvalho Rocha, Raimunda Carvalho Rocha e Waldemar Carvalho Rocha, visando o reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel urbano localizado na Avenida Santos Dumont, nº 751, no Município de Caxias/MA. Intimadas as partes para especificação de provas, a parte autora manifestou-se no sentido da necessidade de produção de prova oral, especialmente prova testemunhal e depoimento pessoal. Os requeridos, por sua vez, pugnam pelo julgamento antecipado do mérito. Analisando os autos, verifica-se que a controvérsia central da demanda reside na apuração da posse exercida pela autora, especialmente quanto ao animus domini, ao caráter manso, pacífico, contínuo e sem oposição, bem como ao lapso temporal alegado, circunstâncias que demandam dilação probatória. Assim, não se mostra possível o julgamento antecipado da lide, sob pena de cerceamento de defesa, sendo imprescindível a fase instrutória para o adequado esclarecimento dos fatos controvertidos. Diante disso, INDEFIRO o pedido de julgamento antecipado do mérito. Determino que seja feita a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria, para a produção de prova oral, consistente nos depoimentos das partes e na oitiva das testemunhas arroladas. Outrossim, considerando a juntada da documentação requerida pela União, conforme IDs 145815145 e 145815146, INTIME-SE a União, por meio de seu órgão de representação judicial competente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente quanto ao eventual interesse de intervir no feito. Por fim, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público, para que se manifeste nos autos, nos termos do art. 178, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juíza JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Auxiliar de Entrância Final NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria–CGJ nº 3730/2024.
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 12:48
Mero expediente
01/02/2026, 15:09
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 14:35
Conclusão (para julgamento)
06/10/2025, 17:21
Decurso de Prazo
04/10/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDA DE KASSIA ARAUJO NUNES - MA18712, CLAUDIANE ROCHA VILANOVA - PI18055, MELISSA AMANDA ALVES SANTOS - MA22900
REU: ANA MARIA CARVALHO ROCHA ARAUJO, MARIA DO ROSARIO CARVALHO SAMPAIO, ZENAIDE DE CARVALHO ROCHA, ANTONIA DE CARVALHO ROCHA, RAIMUNDA CARVALHO ROCHA, WALDEMAR CARVALHO ROCHA Advogado do(a)
REU: CASSIA DAYANE DOS ANJOS MAGALHAES - MA18719-A Advogados do(a)
REU: CASSIA DAYANE DOS ANJOS MAGALHAES - MA18719-A, EGLIE RIBEIRO DE ARAUJO - MA12943-A Advogado do(a)
REU: EGLIE RIBEIRO DE ARAUJO - MA12943-A DESPACHO Proceda-se com a intimação das partes, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pelos elementos trazidos, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente. Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Telefone e Whastsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0800435-63.2021.8.10.0029 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária]
25/09/2025, 00:00
Mero expediente
23/09/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 06:46
Documento (Certidão)
03/07/2025, 06:46
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 16:55
Mero expediente
09/05/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 22:09
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 06:24
Documento (Certidão)
12/02/2025, 06:24
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDA DE KASSIA ARAUJO NUNES - MA18712, CLAUDIANE ROCHA VILANOVA - PI18055, MELISSA AMANDA ALVES SANTOS - MA22900
REU: ANA MARIA CARVALHO ROCHA ARAUJO, MARIA DO ROSARIO CARVALHO SAMPAIO, ZENAIDE DE CARVALHO ROCHA, ANTONIA DE CARVALHO ROCHA, RAIMUNDA CARVALHO ROCHA, WALDEMAR CARVALHO ROCHA Advogado do(a)
REU: CASSIA DAYANE DOS ANJOS MAGALHAES - MA18719-A Advogados do(a)
REU: CASSIA DAYANE DOS ANJOS MAGALHAES - MA18719-A, EGLIE RIBEIRO DE ARAUJO - MA12943-A Advogado do(a)
REU: EGLIE RIBEIRO DE ARAUJO - MA12943-A DESPACHO Proceda-se com a intimação da parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, conforme informações constantes no ID 135323820. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006,conforme movimentação no sistema processual, bem como impressão à margem inferior.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0800435-63.2021.8.10.0029 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária]
24/01/2025, 00:00
Mero expediente
20/01/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
24/11/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 14:17
Decurso de Prazo
23/10/2024, 06:01
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 00:14
Decurso de Prazo
22/10/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:32
Mero expediente
08/08/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:31
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 19:48
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 19:47
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 19:29
Publicação
31/01/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA Advogados do(a)
AUTOR: AMANDA DE KASSIA ARAUJO NUNES - MA18712, MELISSA AMANDA ALVES SANTOS - MA22900
REU: ANA MARIA CARVALHO ROCHA ARAUJO, MARIA DO ROSARIO CARVALHO SAMPAIO, ZENAIDE DE CARVALHO ROCHA, ANTONIA DE CARVALHO ROCHA, RAIMUNDA CARVALHO ROCHA, WALDEMAR CARVALHO ROCHA Advogado do(a)
REU: CASSIA DAYANE DOS ANJOS MAGALHAES - MA18719-A Advogados do(a)
REU: CASSIA DAYANE DOS ANJOS MAGALHAES - MA18719-A, EGLIE RIBEIRO DE ARAUJO - MA12943-A Advogado do(a)
REU: EGLIE RIBEIRO DE ARAUJO - MA12943-A DESPACHO Proceda-se com a intimação da parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das informações constantes nos Id´s 98549574, 98549979, bem como requeira o que entender pertinente. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO Nº0800435-63.2021.8.10.0029 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária]
29/01/2024, 00:00
Mero expediente
17/01/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:09
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 12:13
Decurso de Prazo
26/07/2023, 18:25
Decurso de Prazo
26/07/2023, 18:23
Decurso de Prazo
22/07/2023, 06:53
Decurso de Prazo
22/07/2023, 06:52
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 19:07
Publicação
14/07/2023, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: AMANDA DE KASSIA ARAUJO NUNES - MA18712
REU: ANA MARIA CARVALHO ROCHA ARAUJO, MARIA DO ROSARIO CARVALHO SAMPAIO, ZENAIDE DE CARVALHO ROCHA, ANTONIA DE CARVALHO ROCHA, RAIMUNDA CARVALHO ROCHA, WALDEMAR CARVALHO ROCHA Advogado/Autoridade do(a)
REU: EGLIE RIBEIRO DE ARAUJO - MA12943-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: EGLIE RIBEIRO DE ARAUJO - MA12943-A DESPACHO Proceda-se com a intimação das partes autora e requerida (aqueles que já constituíram advogado), por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações constantes no ID 65727028, bem como requeira o que entender pertinente. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO Nº0800435-63.2021.8.10.0029 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária]
12/07/2023, 00:00
Mero expediente
28/06/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 10:04
Documento (Certidão)
30/01/2023, 10:04
Decurso de Prazo
05/01/2023, 02:47
Publicação
05/12/2022, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: AMANDA DE KASSIA ARAUJO NUNES - MA18712
RÉU: ANA MARIA CARVALHO ROCHA ARAUJO e outros (5) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022. CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR Servidor da 2ª Vara Cível
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0800435-63.2021.8.10.0029 USUCAPIÃO (49)