Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0864979-52.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A
EXECUTADO: INSTITUTO CAPELLEGGI LTDA - EPP, ANTONIO MADSON DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A em desfavor de INSTITUTO CAPELLEGGI LTDA - EPP e outros, devidamente qualificados nos autos. Considerando que a tentativa de autocomposição designada nos autos restou infrutífera e que após o referido ato processual o feito permanece parado e tendo em vista que o processo executivo deve observar o princípio do impulso oficial em cooperação com as partes (arts. 6º e 139, II e IV, do CPC), INTIME-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem interesse no prosseguimento da execução, indicando de maneira específica e fundamentada as providências que entendem cabíveis para o regular andamento do feito. Eventuais pedidos de constrição de bens/pesquisas em sistemas deverão vir acompanhados da respectiva planilha atualizada dos débitos, bem como das custas correspondentes, caso não haja gratuidade de justiça. Registre-se que, em execução, cabe ao exequente apontar as medidas executivas adequadas à satisfação do crédito, e ao executado, caso queira, oferecer eventual proposta, indicar meios alternativos ou suscitar questões pertinentes à fase processual. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação. Cumpra-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. Aureliano Coelho Ferreira Juiz Auxiliar respondendo pela 7ª Vara Cível de São Luís