Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III
EXECUTADO: EDILBERTO FERREIRA DA SILVA FILHO Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SENTENÇA Conforme comprovado nos autos, o débito foi satisfeito, uma vez que o bem imóvel que originou o débito das taxas condominiais foi objeto de leilão pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a qual efetuou o pagamento de todas as parcelas vencidas e vincendas relativas ao imóvel, inclusive as cobradas no presente cumprimento de sentença. Desse modo, satisfeita a obrigação, julgo extinto o presente cumprimento da sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino evolução da fase processual para "cumprimento de sentença" apenas para fins estatísticos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, na data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Juiz Auxiliar respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTMAG-GCGJ - 22442025
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E-mail: [email protected] Fone: (98) 2055-4299 Processo nº 0800725-56.2019.8.10.0059
01/05/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/04/2026, 13:46
Documento (Certidão)
18/12/2025, 12:25
Decurso de Prazo
30/08/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREIA RAMADA UTTA FRAZAO - MA18172, FRANAD NASCIMENTO ROCHA - MA17002, NALRILENE DE CARVALHO CHAVES - MA17057 Requerido(a):
EXECUTADO: EDILBERTO FERREIRA DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO RESULTADO DE DILIGÊNCIA FINALIDADE: De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. José Ribamar Serra, respondendo por este Juizado, sirvo-me do presente para proceder a INTIMAÇÃO da parte REQUERENTE do processo supramencionado, através de seus advogados habilitados, ANDREIA RAMADA UTTA FRAZAO - MA18172, FRANAD NASCIMENTO ROCHA - MA17002, NALRILENE DE CARVALHO CHAVES - MA17057; para tomar ciência do resultado da diligência ID 144872474 - Diligência, requerendo o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. São José de Ribamar, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025 MADALENA OLIVEIRA SANTOS Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0800725-56.2019.8.10.0059