Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802622-36.2019.8.10.0022.
autora: TREVO LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLISSON DIEGO CASEMIRO COSTA - MA16649, VALERIANO JAQUES GUIMARAES JUNIOR - MA9960-A Parte ré: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO id 178353901, a seguir transcrita: "Vistos.A parte executada foi devidamente intimada para realizar o pagamento e permaneceu inadimplente.Com vistas à efetividade da execução, devem ser implementadas medidas constritivas do patrimônio da parte executada.Portanto, em observância à ordem de preferência do art. 835 do Código de Processo Civil, sequencialmente, e, em atenção aos requerimentos da parte exequente, DETERMINO, após o recolhimento das custas referentes a cada consulta (Tabela III, item 3.11, do anexo único da Lei Estadual nº 12.193/23):SISBAJUD PROCEDA-SE ao bloqueio eletrônico de ativos financeiros, penhora online, em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, inclusive com reiteração programada, modalidade “teimosinha”, até o montante do débito atualizado. Após efetivo bloqueio,
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte INTIME-SE a parte executada para manifestação em até 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.Advirta-se, desde já, que rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, será convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e transferido o montante para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, do CPC).Por fim, caso não sejam encontrados bens suficientes à satisfação do crédito, INTIME-SE a parte exequente para indicá-los e manifestar-se, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.Cumpra-se com urgência.Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente..".