Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0848568-89.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA SILVA RABELO - AC2609, CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR - MA7298-A
EXECUTADO: GLOBAL SERVICOS LTDA, CARLOS AUGUSTO RIBEIRO MESQUITA, CARLOS AUGUSTO RIBEIRO MESQUITA II Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA - MA8150-A DESPACHO I. Da citação na pessoa do sócio por meio eletrônico.
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de citação da empresa GLOBAL SERVICOS LTDA na pessoa do sócio CARLOS AUGUSTO RIBEIRO MESQUITA II, conforme Consulta de Sócios e Administradores de ID 74676221, por meio eletrônico (WhatsApp), no número informado pelo exequente (98) 99159-5265, para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de (03) três dias (art. 829 do NCPC 2015) ou, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias. Arbitro os honorários em 10% sobre o débito, em observância ao caput do art. 827 do NCPC 2015, ficando o(s) executado(s) advertido(s) de que com o integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo de embargos, se o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do exequente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ao) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Não sendo efetuado o pagamento, certifique a Secretaria, ficando desde já autorizado o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, a proceder com a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os executados (art. 829, § 1º NCPC 2015). Não sendo localizado o executado, certifique o oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas, ficando autorizado a efetuar o arresto de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo por 02 (duas) vezes em dias distintos. Havendo suspeita de ocultação, fica desde já autorizado o oficial de justiça a realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do Novo Diploma Processual Civil. Advirto que a citação só será considerada realizada no momento em que o citado confirmar suficientemente sua identidade e que tomou conhecimento dos termos da comunicação, com o objetivo de evitar arguições futuras de nulidade. Se, no prazo máximo de três dias, não se realizar a comunicação da parte pelo WhatsApp, o Oficial de Justiça deverá certificar para que se providencie por outro meio idôneo a diligência. II. Da ausência de citação de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO MESQUITA. Compulsando os autos, verifico que a carta de citação de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO MESQUITA foi recebida por terceiro (ID 148609546). Assim, a citação é inválida. Intime-se a parte exequente, através de advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar as providências necessárias para viabilizar a citação (art. 240, §2º do CPC), sob pena de não interrupção do prazo prescricional. III. Das pesquisas nos sistemas de apoio ao judiciário. Considerando a necessidade de custas processuais para a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados, determino que, a partir desta data, toda petição que requerer a realização de pesquisa no âmbito deste processo deverá ser apresentada com as custas processuais devidamente recolhidas. Dessa forma, fica assegurada a regular tramitação do processo e a viabilidade da pesquisa requerida. Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das respectivas custas judiciais da diligência por si pleiteada (ID 156259886) em relação aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Serve de MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO, PENHORA E AVALIAÇÃO. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), data e hora do sistema. Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 3ª Vara Cível de São Luís