Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0800880-36.2020.8.10.0120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Requerente: PEDRO PATRICIO CARNEIRO DINIZ Advogado polo ativo: Advogado do(a)
EXEQUENTE: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES - MA13118 Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado polo passivo: Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a Contadoria Judicial Única (CJU) apresentou o demonstrativo de cálculos (IDs 171837548 e 171837550), observando os parâmetros fixados na sentença e no acórdão, apurando um débito total de R$ 13.877,23 (treze mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos) em setembro de 2024, data do depósito garantidor. Constatou-se, ainda, que o valor depositado pela instituição financeira executada (R$ 21.228,38) revela um excesso de execução de R$ 7.351,15 (sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), montante este que deverá ser restituído ao executado. Desta forma, em atenção ao princípio do contraditório e da não surpresa, INTIMEM-SE as partes, por seus respectivos advogados via Diário da Justiça Eletrônico, para que se manifestem sobre o cálculo da contadoria no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo concordância expressa ou ausência de manifestação (o que implicará em preclusão e concordância tácita), venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e determinação de expedição dos respectivos alvarás eletrônicos de levantamento. Cumpra-se.
Intimação - Advogado do(a) Intime-se. São Bento/MA, data do sistema. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, respondendo pela Comarca de São Bento/MA, conforme Portaria - GCGJ nº CGJ-747/2026