Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: LIEZITA PEREIRA LIMA Advogado do(a)
APELANTE: JEOVA PEREIRA DA SILVA - MA12269-A
APELADO: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, MOTOKAR DISTRIBUIDORA LTDA Advogados do(a)
APELADO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A, EDNILSON MOURA SOUSA - MA5613-A, FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850-A Advogados do(a)
APELADO: ALYSSON TOSIN - MG86925-A, CESAR MATHEUS DA SILVA - MG159995-A Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão nestes autos, bem ainda o disposto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, acerca da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, vislumbro a oportunidade de transação entre as partes, aplicando-se ao caso o art. 334 c/c art. 139, II, c/c art. 3º, §3º, todos do CPC/2015. Assim, converto o feito em diligência e determino a remessa dos autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º Grau, com sede neste Tribunal de Justiça, para que adotem as providências necessárias quanto à notificação das partes acerca do interesse em conciliar e consequente agendamento de data para a audiência correspondente, observando-se prazo razoável para implemento do ato. Após, com ou sem êxito, retornem os autos conclusos. Publique-se e cumpra-se. São Luís/MA, 16 de novembro de 2024. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Processo n. 0006634-77.2016.8.10.0040