Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2023, 15:32
Remessa
23/02/2023, 14:31
Custas
23/02/2023, 14:31
Recebimento
23/02/2023, 09:54
Documento (Certidão)
23/02/2023, 09:54
Trânsito em julgado
23/02/2023, 09:54
Publicação
29/01/2023, 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2023, 19:25
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: AUTOR: MARIA FILOMENA BERNARDO LEMOS Advogado: Advogado(s) do reclamante: FABIANA FURTADO SCHWINDT (OAB 6349-MA)
REQUERIDO: REU: FERNANDA STEFFANE ALVES ROCHA De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 81935421, da ação acima identificada. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0002083-33.2015.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40)
11/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 15:17
Abandono da causa
06/12/2022, 16:32
Conclusão (para julgamento)
06/12/2022, 12:43
Documento (Certidão)
06/12/2022, 12:43
Decurso de Prazo
06/12/2022, 11:33
Publicação
05/12/2022, 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA FILOMENA BERNARDO LEMOS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FABIANA FURTADO SCHWINDT - MA6349
REQUERIDO: FERNANDA STEFFANE ALVES ROCHA De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:80215927 da ação acima identificada. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0002083-33.2015.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40)
14/11/2022, 00:00
Mero expediente
10/11/2022, 13:27
Conclusão (para despacho)
31/10/2022, 11:39
Documento (Certidão)
31/10/2022, 11:39
Decurso de Prazo
30/10/2022, 15:45
Decurso de Prazo
30/10/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 15:12
Publicação
22/08/2022, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2022, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: AUTOR: MARIA FILOMENA BERNARDO LEMOS Advogado: Advogado(s) do reclamante: FABIANA FURTADO SCHWINDT (OAB 6349-MA)
REQUERIDO: REU: FERNANDA STEFFANE ALVES ROCHA De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 73810728, da ação acima identificada. SENTENÇA:
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0002083-33.2015.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por MARIA FILOMENA BERNARDO LEMOS em face de FERNANDA STEFFANE ALVES ROCHA, ambos qualificados nos autos. Citado por edital, o requerido não apresentou embargos monitórios. Nomeada a DPE como curadora especial, ela apresentou impugnação por negativa geral. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A parte autora ao propor a ação monitória não busca o reconhecimento de seu direito, mas a satisfação desse, por meio da apresentação de documentos sem a eficácia de título executivo (art. 700, caput, CPC), qual seja, os cheques de fls. 12. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, através da jurisprudência da Segunda Seção, no julgamento do REsp n. 1.094.571/SP, relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão e submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), consolidou o entendimento de que, nas ações monitórias fundadas em cheque prescrito, é desnecessária a demonstração do negócio jurídico originário do título de crédito, uma vez que o cheque mantém-se com atributos cambiários – notadamente a característica da abstração –, que, embora não sirva para aparelhar a execução, prescinde da descrição da origem da dívida para sua cobrança em Juízo. O repetitivo recebeu a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA EM CHEQUE PRESCRITO. DISPENSA DA MENÇÃO À ORIGEM DA DÍVIDA.1. Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido. (REsp 1.094.571/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 14/02/2013). Assim, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial, nos termos do § 2º, art. 701 do CPC. Em consequência, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo, devendo-se a parte autora formular o requerimento executivo cabível, para que se determine a intimação da requerida, nos termos da sistemática de cumprimento de sentença. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 10:58
Procedência
16/08/2022, 14:53
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 08:39
Mero expediente
26/03/2022, 09:14
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 11:57
Documento (Certidão)
22/11/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 11:49
Decurso de Prazo
02/07/2021, 11:33
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/06/2021, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2021, 12:34
Publicação
24/06/2021, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: MARIA FILOMENA BERNARDO LEMOS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FABIANA FURTADO SCHWINDT - MA6349 PARTE
REQUERIDA: FERNANDA STEFFANE ALVES ROCHA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerente/requerido MARIA FILOMENA BERNARDO LEMOS/FERNANDA STEFFANE ALVES ROCHA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Balsas/MA,Terça-feira, 22 de Junho de 2021.PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial"
Intimação - PROCESSO N° 0002083-33.2015.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE
23/06/2021, 00:00
Documento (Certidão)
22/06/2021, 14:50
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)