Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARIA ODETE VIEIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR - MA3917-A
Requerido: BANCO BMG SA Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR - MA3917-A e Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, para tomarem ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos, com o seguinte teor: "Processo nº. 9000403-06.2012.8.10.0076 DESPACHO Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ. Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor. Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará. Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL. Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária. Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal. Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se. Publique-se.
Intimação - Processo nº 9000403-06.2012.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) e Advogados/Autoridades do(a) Intime-se. Cumpra-se. Brejo (MA), 27 de fevereiro de 2023. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular" Brejo-MA, Quarta-feira, 08 de Março de 2023. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria