Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LAYLSON FURTADO MACIEL Advogado(s) do reclamante: Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A, KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631-A REQUERIDO(A): ENES DE AGUIAR LOPES Advogado(s) do reclamado: Advogado do(a)
EXECUTADO: ROMUALDO SILVA MARQUINHO - MA9166-A INTIMAÇÃO POR DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do Despacho/Decisão de ID nº 151521409prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: [...] "Cumpra a Secretaria o comando da decisão/despacho de ID n. 108975780 integralmente, certificando o que for de direito quanto ao decurso de prazos, diligências, bem como, considerando o bloqueio insuficiente para garantia do débito, conforme ID. 151521393,
EXEQUENTE: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A, KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631-A e Advogado do(a)
EXECUTADO: ROMUALDO SILVA MARQUINHO - MA9166-A.
Intimação - PROCESSO Nº. 0800626-53.2019.8.10.0070 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sucumbenciais, Levantamento de Valor, Direito de Imagem, Direito de Imagem] intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente para prosseguimento da execução, devendo, para tanto, indicar outros bens e direitos do(a) executado(a) passíveis de penhora, comprovando desde logo a respectiva propriedade, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III)..", Advogados do(a)