Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 0000014-34.1992.8.10.0026 BANCO DO BRASIL SA ALUÍSIO FERREIRA BALTAR NETO DESPACHO Analisando os presentes autos, verifica-se que o processo se encontra em curso há um período considerável, observando-se lapsos temporais sem a efetiva realização de atos de constrição ou impulsionamento útil por parte da parte credora. Tal circunstância, em tese, aponta para a possível ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. Assim, em observância ao princípio do contraditório e ao que dispõe o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a eventual ocorrência da referida prescrição. No mesmo prazo, deverá a parte exequente indicar factos impeditivos, interruptivos ou suspensivos do prazo prescricional, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente.