Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida N. A. RAFEH COMERCIO - ME por para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Tendo em conta o teor das certidões de ids. 116862825 e 121293035,determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, III), após o que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §4º). Em sendo esse o caso, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento caso a parte exequente promova a citação/intimação da executada. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024. GEISA COBAS XAVIER Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 112490
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0002628-27.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDA(S): N. A. RAFEH COMERCIO - ME INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO BRADESCO S.A., por Advogados do(a)