Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. Advogado(s) do reclamante: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 9259-PE), MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA (OAB 7932-MA)
EXECUTADO: LIDIVANIA DE ABREU De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA RETRO, da ação acima identificada. SENTENÇA:Vistos, etc...
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0002105-57.2016.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de demanda proposta por BANCO HONDA S/A., devidamente qualificado (a) e representado (a) nos autos, em desfavor de LIDIVANIA DE ABREU, também devidamente qualificado (a), em que, após o deferimento da medida, a parte requerente noticia a composição amigável, requerendo, em decorrência disso, a extinção do feito, o que só pode ser interpretado por este juízo como desistência da ação. Tal atitude é exercício regular de direito do autor, dada a disponibilidade que possui de seu direito de ingressar em juízo, que não impede sua abdicação por não causar maiores prejuízos. Demais disso, a citação sequer chegou a se aperfeiçoar. Desse modo, acolho o pleito do demandante e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do novo Códex Procedimental. Defiro a gratuidade de justiça ao requerente. P. R. I. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se com baixa em nossos registros. Cumpra-se. Balsas/MA, 22/10/2024 Dr. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Balsas/MA ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)