Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800078-27.2018.8.10.0114.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
EXECUTADO: JOAQUIM DA SILVA SOUSA FILHO, GEOVANO MILHOMEM DA MOTA, JOAQUIM COELHO DE SOUSA, DOMINGAS DA SILVA SOUSA Advogado do(a)
EXECUTADO: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIACHÃO
Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente, na qual requer a complementação das pesquisas via RENAJUD, com inclusão de dados como RENAVAN e eventual alienação fiduciária, bem como a realização de diligências junto ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), visando à localização de bens penhoráveis. Verifica-se que já houve realização de pesquisa via RENAJUD, com inclusão de restrições de transferência sobre veículos em nome dos executados, conforme certidão de ID 170547426 e documentos correlatos. Todavia, em atenção ao princípio da efetividade da execução (art. 797 do CPC) e à necessidade de esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do devedor, entendo cabível o deferimento das diligências requeridas. Defiro o pedido de complementação da pesquisa via RENAJUD, para que constem, se disponíveis, dados adicionais como RENAVAN e informações sobre eventual alienação fiduciária dos veículos localizados. Defiro a realização de pesquisa de bens em nome dos executados por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo localizados bens penhoráveis, voltem-me conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Juiz MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ Titular da Vara Única da Comarca de Carolina Respondendo pela Comarca de Riachão