Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S Ré(u): RAIMUNDO DIAS CARNEIRO DESPACHO Reativem-se os autos. Oficie-se ao INSS para que informe, em 15 (quinze) dias, acerca da existência de dependentes habilitados de Raimundo Dias Carneiro, devendo, caso existam, informar os dados cadastrais do possível herdeiro. Caso não existam dependentes habilitados, determino que o Oficial de Justiça diligencie no endereço do réu informado nestes autos, a fim de apurar sobre a existência de sucessores do requerido.
Processo n° 0000102-62.2003.8.10.0034 Autor(a): BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) Indefiro o pedido de penhora do bem imóvel dado em garantia, eis que já realizada no ID nº 52850241, p. 04. No entanto, devido o grande lapso temporal desde sua efetivação, determino a expedição de mandado de avaliação do mesmo. Codó/MA, data da assinatura eletrônica. PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA