Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ADONIAS DUARTE BARROS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JEFFERSON VALARIANO QUARESMA - MA14538-A PARTE
REQUERIDA: CLAUDIA BARROSO SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
REU: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. Procedo a intimação das partes, por seus respectivos advogados, para que efetue o pagamento das custas finais (50% para cada), conforme demonstrativo anexo aos autos (certidão da Contadoria), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Esclarecendo, ainda, que é imprescindível a juntada aos autos do respectivo comprovante de pagamento, no prazo acima referido. Emitir boleto conforme orientações abaixo utilizando os dados da certidão da Contadoria juntada aos autos antes desta intimação. Link para emissão do Boleto Custas: http://geradorcustas.tjma.jus.br Passo a passo para emissão do boleto: Custas Judiciais > Cálculo de Custas do 1ª Grau > Cível - Justiça Comum > Custas Finais - Processos Cíveis | Após preencher os dados clicar no botão "CALCULAR" > "GERAR GUIA" e inserir as informações para emissão do boleto. OBSERVAÇÃO: No campo "Informações do Boleto"; "Comarca:" selecionar: "SECRETARIA JUDICIAL DE JOÃO LISBOA"; Aplicar desconto de 50% em razão das custas serem partilhada igualmente entre as partes. O referido é verdade e dou fé. João Lisboa/MA, Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023. SERGIO SOUZA DE CASTRO Tecnico Judiciario
Intimação - DISTRIBUIÇÃO: 0800436-89.2019.8.10.0038 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ADONIAS DUARTE BARROS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JEFFERSON VALARIANO QUARESMA - MA14538-A PARTE
REQUERIDA: CLAUDIA BARROSO SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
REU: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. Procedo a intimação das partes, por seus respectivos advogados, para que efetue o pagamento das custas finais (50% para cada), conforme demonstrativo anexo aos autos (certidão da Contadoria), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Esclarecendo, ainda, que é imprescindível a juntada aos autos do respectivo comprovante de pagamento, no prazo acima referido. Emitir boleto conforme orientações abaixo utilizando os dados da certidão da Contadoria juntada aos autos antes desta intimação. Link para emissão do Boleto Custas: http://geradorcustas.tjma.jus.br Passo a passo para emissão do boleto: Custas Judiciais > Cálculo de Custas do 1ª Grau > Cível - Justiça Comum > Custas Finais - Processos Cíveis | Após preencher os dados clicar no botão "CALCULAR" > "GERAR GUIA" e inserir as informações para emissão do boleto. OBSERVAÇÃO: No campo "Informações do Boleto"; "Comarca:" selecionar: "SECRETARIA JUDICIAL DE JOÃO LISBOA"; Aplicar desconto de 50% em razão das custas serem partilhada igualmente entre as partes. O referido é verdade e dou fé. João Lisboa/MA, Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023. SERGIO SOUZA DE CASTRO Tecnico Judiciario
Intimação - DISTRIBUIÇÃO: 0800436-89.2019.8.10.0038 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE
13/02/2023, 00:00
Remessa
10/02/2023, 10:02
Custas
10/02/2023, 10:02
Recebimento
23/01/2023, 17:40
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:31
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:31
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:31
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:30
Decurso de Prazo
20/12/2022, 08:27
Publicação
06/12/2022, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADONIAS DUARTE BARROS. Advogado(s) do reclamante: JEFFERSON VALARIANO QUARESMA (OAB 14538-MA). REQUERIDO(A): CLAUDIA BARROSO SANTOS. Advogado(s) do reclamado: ALDEAO JORGE DA SILVA (OAB 13244-MA). S E N T E N Ç A
Intimação - PROCESSO Nº. 0800436-89.2019.8.10.0038. MONITÓRIA (40). Trata-se na origem de ação monitória postulada por Adonias Duarte Barros em desfavor de Claudia Barroso Santos, através da qual as partes firmaram acordo em petição de ID n. 78738364. Em seguida, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, pode-se inferir que o presente pedido de homologação de acordo, possui objeto lícito. Os documentos necessários foram juntados. As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas. Os interesses existentes nos autos foram preservados. Em id. 17111113, consta procuração com poderes para transigir, receber e dar quitação. Logo, considerando que mencionado acordo firmado entre os requerentes encontra-se em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo com resolução de mérito, a teor do que dispõe o art. 487, inciso III, “b” do CPC. Por conseguinte, HOMOLOGO por sentença o Termo de Acordo de ID. 78738364, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Recolha-se o mandado de penhora e avaliação de ID n. 74830543, Após o efetivo cumprimento, arquive-se com a respectiva baixa. Custas na forma acordada e acaso inexistente, a serem partilhadas igualitariamente entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. João Lisboa, data do sistema. Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 18:49
Homologação de Transação
26/10/2022, 10:59
Conclusão (para julgamento)
25/10/2022, 19:16
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 09:41
Expedição de documento (Informações)
21/09/2022, 12:16
Documento (Certidão)
21/09/2022, 12:16
Documento (Ofício)
19/09/2022, 12:11
Documento (Carta precatória)
13/09/2022, 10:25
Documento (Mandado)
29/08/2022, 11:05
Remessa
01/07/2022, 11:15
Recebimento
30/05/2022, 11:17
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:14
Decurso de Prazo
29/03/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:11
Outras Decisões
22/02/2022, 19:51
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADONIAS DUARTE BARROS ADVOGADO: JEFFERSON VALARIANO QUARESMA (OAB/MA 14538)
EXECUTADO: CLAUDIA BARROSO SANTOS ADVOGADO: ALDEAO JORGE DA SILVA (OAB/MA 13244) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, após consulta ao sistema RENAJUD, verifiquei a existência de veículo em nome da parte executada (sem restrição), conforme comprovantes anexos. Desta feita, faço a intimação por ato ordinatório da parte exequente, para que requeira providências necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. João Lisboa, 18 de fevereiro de 2022. ABNER OMEARA DE OLIVEIRA VENCESLAU Diretor de Secretaria
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE JOÃO LISBOA End: Rua Tiradentes, s/n, Bairro Mutirão, João Lisboa, CEP: 65922-000 Fone: (99)3535-1025 email: [email protected] ______________________________________________________________________________ Processo nº: 0800436-89.2019.8.10.0038