Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EDVANIA VERGINIA DA SILVA - DF37716-A
Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
RÉU: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO OAB/BA 15.664 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802417-60.2022.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): FRANCISCO MOREIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a)
Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação Civil ajuizada por FRANCISCO MOREIRA LIMA em face de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, qualificados nos autos, fazendo as alegações constantes da inicial. As partes peticionaram nos autos conjuntamente informando a realização de acordo extrajudicial, pedindo sua homologação. É o relatório. DECIDO. O direito discutido no presente processo enquadra-se no conceito de disponível. As partes são capazes e o acordo ora celebrado satisfaz seus interesses. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais não há outra medida possível senão homologar o acordo celebrado nos autos. Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Coroatá/MA, Terça-feira, 04 de Outubro de 2022. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito ". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 13 de março de 2023. RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA).