Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A, CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA - MA8011-A
Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A FINALIDADE: Intimação da parte ré por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "PAGAR AS CUSTAS FINAIS, CONFORME IS 84715637, NO PRAZO DE LEI". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 24 de fevereiro de 2023. ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800948-18.2018.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): ANTONIA KELMA DE SOUSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A, CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA - MA8011-A
Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A FINALIDADE: Intimação da parte ré por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "PAGAR AS CUSTAS FINAIS, CONFORME IS 84715637, NO PRAZO DE LEI". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 24 de fevereiro de 2023. ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800948-18.2018.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): ANTONIA KELMA DE SOUSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
27/02/2023, 00:00
Documento (Informações)
24/02/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 15:09
Remessa
01/02/2023, 08:38
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:50
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:50
Recebimento
18/01/2023, 15:32
Documento (Certidão)
18/01/2023, 15:32
Outras Decisões
12/01/2023, 20:25
Publicação
06/12/2022, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 06:47
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 18:51
Documento (Certidão)
18/11/2022, 18:51
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A, CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA - MA8011-A
Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A FINALIDADE: Intimação da parte autora por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800948-18.2018.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): ANTONIA KELMA DE SOUSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para, em 05 dias, informar a qual pagamento se refere a sua manifestação ID. Coroatá/MA, Terça-feira, 25 de Outubro de 2022. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz da 2ª Vara da Comarca de Coroatá/MA A.G.G. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 11 de novembro de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
14/11/2022, 00:00
Mero expediente
25/10/2022, 10:39
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 11:10
Documento (Certidão)
24/10/2022, 11:10
Decurso de Prazo
21/07/2022, 21:46
Decurso de Prazo
21/07/2022, 21:37
Decurso de Prazo
21/07/2022, 21:34
Decurso de Prazo
21/07/2022, 21:16
Publicação
30/06/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A, CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA - MA8011-A
Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800948-18.2018.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): ANTONIA KELMA DE SOUSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
Vistos, etc. 1. INTIMEM-SE as partes para que tomem conhecimento da chegada dos autos neste juízo e requeiram o que entender de direito no prazo de cinco dias. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria Judicial para que apure a existência de custas finais a serem pagas. 3. Sendo apurados valores, INTIME-SE a parte vencida para efetuar seu pagamento no prazo de 15 dias, salvo se se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, caso em que, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC, “as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”. 4. Não havendo manifestação das partes e tendo sido pagas as custas finais, considerando que já houve trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com observância dos procedimentos legais. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 20 de junho de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
21/06/2022, 00:00
Mero expediente
07/06/2022, 07:49
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 12:15
Documento (Certidão)
06/06/2022, 12:15
Recebimento (competência exclusiva)
06/06/2022, 09:43
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antonia Kelma de Sousa da Silva Advogado: Carlos Augusto D. L. Portela (OAB/MA 8.011)
Apelado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A Advogado: Deynna Ayalla Chaves Queiroz (OAB/MA 13.003) EMENTA PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO REGISTRADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. 1. O valor da indenização deve guardar coerência com as circunstâncias do caso concreto, analisando-se a falha do serviço, o grau de culpa do réu, a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes e a reprovabilidade da conduta; devendo, ainda, observar sua dupla finalidade: compensatória e inibitória, razão pela qual, levando-se em consideração os parâmetros citados, mantenho o valor fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais). 2. Apelação conhecida e não provida.
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800948-18.2018.8.10.0035 – COROATÁ Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 28.04.2022 a 05.05.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
12/05/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2021, 09:02
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 09:00
Documento (Certidão)
16/06/2021, 08:50
Decurso de Prazo
28/05/2021, 19:57
Decurso de Prazo
28/05/2021, 19:56
Publicação
06/05/2021, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2021, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776, CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA - MA8011
Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "Vistos, etc. Consta dos autos informação acerca do pagamento por meio de depósito judicial da quantia de R$ 1.443,56 (mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) como forma de cumprimento do estabelecido na sentença proferida nos autos (ID33248907).
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800948-18.2018.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): ANTONIA KELMA DE SOUSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) INTIME-SE a parte autora para que diga se concorda com o valor depositado pela parte requerida. Havendo concordância e tendo sido comprovado o pagamento das custas respectivas, EXPEÇA-SE alvará judicial em nome de ANTONIA KELMA DE SOUSA DA SILVA e deu seu advogado, Dr. FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO, relativo à quantia de R$ 1.443,56 (mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), devendo este informar, no prazo de 72 horas, o recebimento da quantia. Por outro lado, interposto recurso de apelação e já tendo sido apresentadas as contrarrazões respectivas, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado com as homenagens deste Juízo.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 4 de maio de 2021. RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)