Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0830636-93.2019.8.10.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: ELIANE DE SOUZA PINTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A
RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO Decisão:
Intimação -
Vistos, etc. Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0823994.05.2022.8.10.0000 pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (Tema 11) e a decisão proferida naqueles autos determinando a suspensão de todos os processos e cumprimentos de sentenças cujo objeto seja a Ação Coletiva Nº 6.542/2005 (SINTSEP – URV), determino a suspensão da presente Execução até o julgamento definitivo do referido Incidente. Publique-se e intimem-se. São Luís/MA, 20 de setembro de 2023. Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública