Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIO MOURA DE OLIVEIRA FILHOS ADVOGADA: ADMIR DA SILVA LIMA – OAB/MA 15331
REQUERIDO: JADSON DA SILVA ALMEIDA - ME PREPOSTO: JADSON DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO: ANTONIO JOABE BONFIM RODRIGUES – OAB/MA 7948 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara – Fórum da Comarca de Lago da Pedra - MA Data: 18 de abril de 2024, às 10:00 horas ABERTA A AUDIÊNCIA: Verificada a presença e ausência das partes acima indicadas, o MM Juiz declarou aberta a audiência de instrução mediante utilização de sistema de gravação audiovisual, nos termos do Artigo 405 do CPP e da Resolução nº105/2010-CNJ e Resolução nº 16/2012 – TJMA. Em seguida o Juiz esclareceu as partes sobre as vantagens de se obter a conciliação (art. 21 da Lei 9.099/95), mecanismo autocompositivo de solução dos conflitos, proclamado e incentivado pelo CNJ (Conselho Nacional da Justiça), HOUVE ACORDO ENTRE AS PARTES, nos seguintes termos: 01 - Por mera liberalidade e com a finalidade de finalizar o presente processo, pagar ao autor o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), da seguinte forma: 01 entrada de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será paga na data 19/04/2024 e 03 (três) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, contados da homologação do acordo. 02 – O pagamento será por meio de depósito na conta do Advogado (BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA: 1087-1, CONTA: 6257-X, CPF: 498.411.653-68 – ADMIR DA SILVA LIMA), Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença a Conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus efeitos legais, ficando, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Publicação e intimação em audiência. Registre-se.
Intimação - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO nº: 3132-36.2016.8.10.0039 PRESENTE(S): JUIZ DE DIREITO: MARCELO SANTANA FARIAS Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Fica o requerido advertido, ainda, das cominações do art. 523, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se.” ENCERRAMENTO: Eu,____________, Júlio César de Macêdo Dias, Técnico Judiciário – Mat. 136556, digitei e subscrevo. Nada mais havendo, foi encerrado o presente. DO ENCERRAMENTO DO TERMO: Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, e não havendo nada a consignar deu o MM. Juiz por findo este depoimento, conforme, vai devidamente assinado, pelos presentes. Do que para constar Eu, ______________________ Júlio César de Macedo Dias, Técnico Judiciário – Mat. 136556, digitei e subscrevi. Juiz Marcelo Santana Farias Titular da 1ª Vara de Lago da Pedra