Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Promovido: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A, PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Diante do retorno dos autos do Tribunal para este Juízo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados habilitados, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Após, voltem os autos concluso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801676-14.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DAS DORES MORAIS Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Promovido: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A, PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Diante do retorno dos autos do Tribunal para este Juízo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados habilitados, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Após, voltem os autos concluso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801676-14.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DAS DORES MORAIS Advogados do(a)
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 04:51
Evolução da Classe Processual
13/11/2025, 04:47
Movimentação processual
13/11/2025, 04:47
Mero expediente
06/11/2025, 11:56
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 10:28
Documento (Certidão)
16/06/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 08:46
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/12/2024, 10:13
Conclusão (para julgamento)
17/09/2024, 13:44
Documento (Certidão)
17/09/2024, 13:44
Decurso de Prazo
31/07/2024, 14:46
Decurso de Prazo
24/07/2024, 14:55
Decurso de Prazo
24/07/2024, 05:03
Decurso de Prazo
22/07/2024, 15:48
Decurso de Prazo
22/07/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 12:36
Publicação
10/06/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Promovido: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A DESPACHO. Diante do retorno dos autos do Tribunal para este Juízo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados habilitados, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801676-14.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DAS DORES MORAIS Advogados do(a)
07/06/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2024, 10:56
Mero expediente
29/05/2024, 09:24
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 15:47
Documento (Certidão)
15/02/2024, 15:47
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:27
Decurso de Prazo
19/01/2023, 04:27
Decurso de Prazo
05/01/2023, 20:11
Publicação
06/12/2022, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A
RÉU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DAS DORES MORAIS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A, e intimação da parte requerida, BANCO BMG SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id., cujo conteúdo é da seguinte matéria: "<Determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313, Inc. V, alínea “a”, do CPC/215, até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0811392-79.2022.8.10.0000, em trâmite e pendente de julgamento na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.>". Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, _________________, matrícula nº _____________, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Domingo, 13 de Novembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 13 de novembro de 2022. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0801676-14.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA DAS DORES MORAIS Advogados/Autoridades do(a) , e intimação da parte requerida, BANCO BMG SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
14/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/11/2022, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 20:11
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 08:08
Decurso de Prazo
13/07/2022, 13:11
Decurso de Prazo
13/07/2022, 13:11
Decurso de Prazo
13/07/2022, 13:11
Decurso de Prazo
13/07/2022, 13:10
Decurso de Prazo
13/07/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 10:49
Publicação
03/06/2022, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DAS DORES MORAIS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A, e intimação da parte requerida, BANCO BMG SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a)
REU: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730-A, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 66927430, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação ao Cumprimento de Sentença. Homologo os cálculos elaborados pela contadoria judicial, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, devendo a execução ter prosseguimento estritamente nos termos da planilha de cálculos Id. 61827045. Determino a expedição de dois (02) Alvarás: um em nome da parte Autora, no valor de R$ 9.167,22 (nove mil, cento e setenta sete reais e vinte e dois centavos), e outro, em nome do(a) advogado(a) signatário, no valor de R$ 6.239,87 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), correspondente aos honorários advocatícios contratuais e sucumbências. Determino ainda, a expedição de um alvará em favor da parte Impugnante/executado, referente diferente a quantia de R$ 3.322,95 (três mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) apresentada entre o valor depositado como quantia de Id. 35850717 e o cálculo apurado pela contadoria judicial de Id. 61827045. Ficando o executado responsável em informar deste juízo os dados necessários para expedição do competente alvará judicial. Intimem-se as partes do inteiro teor da presente decisum. Cumpra-seCaxias (MA), data da assinatura do sistema". Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, LUCINEIDE MOURA LUZ, matrícula nº 110577, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Terça-feira, 24 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 24 de maio de 2022. LUCINEIDE MOURA LUZ FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0801676-14.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA DAS DORES MORAIS
25/05/2022, 00:00
improcedência
24/05/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 11:54
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 09:51
Decurso de Prazo
31/03/2022, 20:56
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 15:30
Decurso de Prazo
23/03/2022, 09:50
Publicação
09/03/2022, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DAS DORES MORAIS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A, e intimação da parte requerida, BANCO BMG SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
REU: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 60825155, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< Após, vista as partes, no prazo comum de 10 dias.>". Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Sexta-feira, 04 de Março de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 4 de março de 2022. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0801676-14.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA DAS DORES MORAIS
07/03/2022, 00:00
Remessa
28/02/2022, 12:01
Recebimento
21/02/2022, 18:25
Mero expediente
21/02/2022, 14:44
Decurso de Prazo
17/02/2022, 17:02
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 20:29
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 10:23
Publicação
16/12/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MARIA DAS DORES MORAIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, ANA PIERINA CUNHA SOUSA, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA Requerido(a): BANCO BMG SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - OAB CE14458-S - CPF: 286.100.673-00 (ADVOGADO), Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495-A - CPF: 600.234.643-05 (ADVOGADO) e Dr. FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - OAB MG109730-A - CPF: 068.847.366-07 (ADVOGADO) GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - OAB PI18649-A - CPF: 669.797.903-82 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56375603, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "<Diante da alegação da parte autora sobre o quantitativo de parcelas descontadas nos cálculos realizados pela contadoria, encaminhem-se os autos novamente à contadoria para esclarecimentos. Após, vista as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível. Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Domingo, 12 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE.
Intimação - PJe nº 0801676-14.2017.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
13/12/2021, 00:00
Remessa
12/12/2021, 09:28
Cálculo de Liquidação
12/12/2021, 09:28
Recebimento
17/11/2021, 12:35
Mero expediente
17/11/2021, 10:12
Conclusão (para decisão)
08/06/2021, 20:55
Decurso de Prazo
03/06/2021, 11:04
Decurso de Prazo
03/06/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 11:52
Publicação
12/05/2021, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2021, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MARIA DAS DORES MORAIS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA, ANA PIERINA CUNHA SOUSA, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA Requerido(a): BANCO BMG SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - OAB CE14458-S e Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495-A e Dr. GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - OAB PI18649-A e Dr. FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - OAB MG109730, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 44909342, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "<Com a juntada do cálculo, manifestem-se, caso queiram, os sujeitos processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível. Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Segunda-feira, 10 de Maio de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE.
Intimação - PJe nº 0801676-14.2017.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
11/05/2021, 00:00
Remessa
10/05/2021, 16:36
Recebimento
03/05/2021, 20:33
Mero expediente
03/05/2021, 20:30
Conclusão (para decisão)
13/10/2020, 21:26
Documento (Certidão)
13/10/2020, 21:26
Decurso de Prazo
10/10/2020, 02:15
Decurso de Prazo
10/10/2020, 02:14
Decurso de Prazo
10/10/2020, 02:14
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 17:22
Publicação
11/09/2020, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2020, 02:25
Mero expediente
08/09/2020, 10:33
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 18:38
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 18:03
Decurso de Prazo
02/09/2020, 04:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 17:10
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 17:09
Recebimento (competência exclusiva)
28/07/2020, 20:35
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 20:35
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2019, 08:43
Documento (Certidão)
29/08/2019, 08:41
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 17:52
Mudança de Classe Processual
01/07/2019, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 13:21
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 13:21
Decurso de Prazo
14/02/2019, 09:22
Decurso de Prazo
13/02/2019, 10:09
Petição (Apelação)
05/02/2019, 16:00
Publicação
24/01/2019, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2019, 20:17
Procedência
26/11/2018, 17:18
Conclusão (para julgamento)
26/11/2018, 16:42
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 12:52
Por decisão judicial
16/08/2017, 12:55
Documento (Outros documentos)
03/08/2017, 13:01
Decurso de Prazo
02/08/2017, 00:41
Decurso de Prazo
20/07/2017, 02:01
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 11:10
Audiência (Conciliador(a))
04/07/2017, 11:09
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 16:36
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 16:35
Petição (Contestação)
30/06/2017, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 12:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))