2� Juizado Especial C�vel e Criminal do Termo Judici�rio de S�o Jos� de Ribamar
Partes do Processo
MILENIUM SERVICCOS EDUCACIONAIS LTDA
Autor
Advogados / Representantes
RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO
OAB/MA 23382·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
17/01/2023, 06:34
Decurso de Prazo
17/01/2023, 06:34
Decurso de Prazo
08/01/2023, 03:56
Definitivo
08/12/2022, 11:02
Trânsito em julgado
08/12/2022, 10:59
Publicação
06/12/2022, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MILENIUM SERVICCOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 REQUERIDO(A): ELCILEIDE MENDES LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte exequente foi intimada para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 485, III e IV, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Tendo em vista que a parte demandante quedou-se inerte, ainda que regularmente intimada, deixando de cumprir com a diligência que lhe fora determinada, a extinção é medida que se impõe.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Ed. Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800564-47.2022.8.10.0154
Ante o exposto, considerando que não fora devidamente cumprida a diligência determinada, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III e IV, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. São José de Ribamar, data do Sistema PJe. Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Titular da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar Respondendo pelo 2º JECCrim (Portaria-CGJ nº 48212022)