Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL/MA Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, centro, Bacabal-MA - Fone: (99) 3621-6702 PROCESSO Nº: 0800971-96.2015.8.10.0025 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CLAUDIO DANTAS FEITOSA Advogado(s) do reclamante: JUSCELINO FARIAS MENDES (OAB 11556-MA), ROGERIO ALVES DA SILVA (OAB 4879-MA), JAQUELINE MONTEIRO SILVA (OAB 12564-MA), SUANY DE JESUS DA SILVA (OAB 20098-MA) DEMANDADO: EMPRESA DE NAVEGACAO BOM JESUS LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: LILIANE DOS SANTOS REBELO DE BARROS (OAB 22294-PA), ROBGLEICE NILDA QUARESMA PUREZA (OAB 25835-PA) SENTENÇA
Trata-se de ação formulada por CLAUDIO DANTAS FEITOSA em desfavor de EMPRESA DE NAVEGACAO BOM JESUS LTDA e outros. Consta nos autos termo de acordo extrajudicial firmado entre as partes (Id. 99047097). Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado por preclusão lógica. Intime-se. Após, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Caso a parte requerente pretenda promover futura execução por falta de cumprimento de obrigação acordada, deverá fazê-lo em autos próprios de cumprimento de acordo/sentença, que referenciem os presentes, ficando vedada a reativação dos presentes apenas para esse fim. Bacabal, data do Sistema. Juiz Thadeu de Melo Alves Titular do JECCrim de Bacabal