Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALANA NATICA PINHEIRO - GO43538, FRANCISCO DAMIAO DA SILVA - GO18680, MARCELO ALVES DE SOUZA - GO17467, VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA - GO50429 Promovido: A B R DE CARVALHO - ME e outros SENTENÇA Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por UTILDROGAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA em face de A. B. R. CARVALHO e AMANDA BEATRIZ RODRIGUES DE CARVALHO, qualificados nos autos. Consta termo de acordo, entabulado entre as partes envolvidas na presente demanda, conciliando-se extrajudicialmente, consoante em id. 131335803. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que as partes demonstraram interesse na realização de acordo, firmando a presente transação de boa-fé, para manifestar livremente, em consenso, sua vontade, sem qualquer embaraço ou coação, no objetivo único de compor definitivamente o litígio e encerrar o processo através de acordo, com resolução do mérito, na forma da lei e conforme permite a legislação em vigor.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0802881-44.2018.8.10.0029 | PJE Promovente: UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Advogados do(a)
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, constante em id. 131335803, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos temos dos arts. 200, caput, c/c 487, III, “b” do Código de Processo Civil, SUSPENDENDO O CURSO REGULAR DO PROCESSO ATÉ CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO, advertindo às partes que, em caso de descumprimento implicará na incidência das cláusulas do acordo extrajudicial ora homologado. Por oportuno, determino a seguinte providência: a) Proceda-se ao desbloqueio das penhoras on line realizadas em id. 129276261, juntando-se o protocolo de desbloqueio. Honorários advocatícios conforme entabulado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, via DJe. Após, confirmado o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Caxias (MA), data sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6760