Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0819750-35.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ELKEMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO ZANELLA DUARTE - OAB/MA17253-A, GEORGES WASSOUF FIQUENE - OAB/MA17654
EXECUTADO: SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A., GRAJAU PARTICIPACOES S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - OAB/PE15131 Advogados do(a)
EXECUTADO: AMANDA AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO - OAB/PE29103, BIANCA SPESSIRITS DE MORAES MELO MENDONCA - OAB/PE01085 SENTENÇA Conforme comprovado nos autos, o devedor cumpriu com a exigibilidade imposta. Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a presente execução, na forma do art. 924, II c/c art. 513, § 3º do art. 526 e 771, todos do Código de Processo Civil. Em manifestação, o autor requereu alvará eletrônico, mediante transferência dos valores depositados para as contas de titularidade da parte e de seu advogado, com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração nos autos. Considerando a disposição legal contida no Código de Processo Civil, em seu art. 906, que faculta a transferência eletrônica em substituição ao mandado de levantamento, bem como a RESOLUÇÃO-GP Nº 75/2022, art. 5º, §1º, autorizo a transferência, por meio do sistema SISCONDJ, do valor depositado em ID 107313033, no total de R$ 1.153,68 (hum mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos) e seus acréscimos para a conta bancária: Titular: Fabiano Zanella Duarte CPF: 005.027.209-80 Agência: 5821-1 Conta: 16444-5 Banco do Brasil S/A Para fins de recolhimento das custas devidas pela expedição dos alvarás, nos termos do art. 2º, parágrafo único da RESOL-GP – 752022, deverá a secretaria cadastrar no SISCONDJ o valor a ser recolhido ao FERJ, concomitantemente à expedição da ordem de pagamento, exceto quando já houve o recolhimento devidamente comprovado nos autos e nos casos de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Haja vista que as custas finais já foram recolhidas em ID 107313032, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Larissa Rodrigues Tupinambá Castro Juíza de Direito Respondendo pela 13ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)