Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809758-84.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 REPRESENTADO: M DE J P DA SILVA - ME, ELISANGELA FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito, com fulcro na norma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a tramitação deste processo pelo prazo de 01(um) ano e/ou até que o(a) exequente comprove alteração na situação econômica do(a) devedor(a). Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica da executada, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data da assinatura digital. LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)