Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: RAIMUNDO NONATO SABOIA BARROS Requerido/exequido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Tendo em vista o comprovante de depósito judicial acostado no ID 78359013, bem como a petição contida no ID 78553611, expeça-se alvará para transferência do valor depositado, com as devidas atualizações, para a conta bancária de titularidade do(a) advogado(a) do(a) requerente (AGÊNCIA 0568-1; CONTA CORRENTE 32.579-1; BANCO DO BRASIL; JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS; CPF 048.437.723-05), nos termos do quanto disposto no art. 8º, §4º, da Portaria-Conjunta 34/2020, do TJMA/CGJ. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo Portaria-CGJ 4846/2022
Intimação - Processo nº: 0801027-25.2017.8.10.0037 Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Matérias e Morais com Pedido Liminar Requerente/
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: RAIMUNDO NONATO SABOIA BARROS Requerido/exequido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Tendo em vista o comprovante de depósito judicial acostado no ID 78359013, bem como a petição contida no ID 78553611, expeça-se alvará para transferência do valor depositado, com as devidas atualizações, para a conta bancária de titularidade do(a) advogado(a) do(a) requerente (AGÊNCIA 0568-1; CONTA CORRENTE 32.579-1; BANCO DO BRASIL; JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS; CPF 048.437.723-05), nos termos do quanto disposto no art. 8º, §4º, da Portaria-Conjunta 34/2020, do TJMA/CGJ. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo Portaria-CGJ 4846/2022
Intimação - Processo nº: 0801027-25.2017.8.10.0037 Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Matérias e Morais com Pedido Liminar Requerente/
15/11/2022, 00:00
Mero expediente
11/11/2022, 10:51
Decurso de Prazo
30/10/2022, 11:51
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 10:49
Publicação
01/10/2022, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 10:24
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: RAIMUNDO NONATO SABOIA BARROS Executado(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Tendo em vista a petição acostada no ID 72394877, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e ss., do CPC, cumpra o quanto determinado na sentença proferida no ID 30907521, conforme cálculos apresentados pelo exequente no ID 72394888. Não havendo o pagamento no prazo determinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC), devendo a Secretaria Judicial disponibilizar os autos para penhora on line, via SISBAJUD.
Intimação - Processo nº: 0801027-25.2017.8.10.0037 Cumprimento de Sentença Intime-se. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA
28/09/2022, 00:00
Mero expediente
27/09/2022, 08:46
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 17:42
Documento (Certidão)
01/09/2022, 17:41
Evolução da Classe Processual
01/09/2022, 17:39
Decurso de Prazo
28/07/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 11:30
Publicação
09/07/2022, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2022, 14:41
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ Fórum Desembargador Nicolau Dino, 06, Centro, Grajaú - MA, CEP: 65.940-000, Tel: (99) 3532-6644, E-mail: [email protected] Processo 0801027-25.2017.8.10.0037 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como em cumprimento ao Inciso XXXII, do Art. nº1 do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão; tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, procedo a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo legal. Grajaú, Segunda-feira, 04 de Julho de 2022. LUCAS CHAVES CUNHA Auxiliar Judiciário da 2ª Vara Comarca Grajaú/MA
05/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 13:25
Recebimento (competência exclusiva)
01/07/2022, 09:23
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO SABOIA BARROS Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS - MA15346-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 17205318 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 6 de junho de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801027-25.2017.8.10.0037
07/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO SABOIA BARROS Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS - MA15346-A INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 12/05 /2022 e término às 14:59h do dia 19/05/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ - MA, 23 de março de 2022. DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor Judicial
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801027-25.2017.8.10.0037