Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0851354-14.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: W & M TRANSPORTADORA E COMERCIO LTDA - ME, WALTERMILSON DE SOUSA MOURAO, MICHELLE PINHEIRO MENDANHA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente peticionou requerendo a pesquisa de endereços da parte executada. Sabe-se que o sistema SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos de eleitor e eleitora no cadastro eleitoral, realizadas exclusivamente por autoridades judiciais, representantes do Ministério Público, autoridades policiais, defensoras e defensores públicos, tabelioas, tabeliães, oficialas e oficiais de registro nos termos da Resolução TSE nº 23.656/2021 e Provimento CGE nº 1/2024. Desse modo,
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro a pesquisa da parte jurídica no mencionado sistema. Defiro o pedido de ID. 160049673 e determino a realização de buscas nos programas disponibilizados ao TJMA, com o fim de obter o endereço da parte executada, com amparo no §1.º do art. 319 do CPC. Antes, porém, em observância aos termos da tabela de custas da Lei Estadual n.º 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), atualizada pela RESOLUÇÃO-GP N.º 147, de 16 de dezembro de 2024, intime-se a parte exequente para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento referente a cada busca de informações nos citados sistemas por CPF/CNPJ. Recolhidas as custas, que a Secretaria providencie a juntada da(s) resposta(s) encontrada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD e SIEL (pesquisa de pessoas físicas - CPF) e intime a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. No prazo mencionado acima, verificada a localização de vários resultados diferentes, que a parte exequente indique o endereço que deverá ser diligenciado. Após, condicionado ao recolhimentos das custas, determino que a Secretaria providencie a expedição de nova carta ou mandado de citação no endereço indicado, nos termos da inicial. Serve o presente como carta/mandado de citação e intimação. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 25 de fevereiro de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA