Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802345-10.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19450-MA)
EXECUTADO: CREZUS RALPH LAVRA SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos, etc. Permanecendo o exequente inerte por mais de 30 dias quanto ao cumprimento da diligência que lhe foi determinada, configurando o abandono da causa, deixo de homologar o acordo juntado no ID 97516325 e DECLARO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários - Lei nº 9.099/95, 54 e 55. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC. São Luís, 8 de novembro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial