Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800435-42.2017.8.10.0049.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S. A. Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A
REU: EUDES VILAN GOVEIA RAPOZO Advogado do(a)
REU: FELIPE ABREU DE CARVALHO - MA11177-A D E C I S Ã O.
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc., Considerando as informações colhidas nos sistemas eletrônicos, intime-se a parte requerente para indicar o endereço atualizado do requerido, ou meio hábil à realização da citação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo cumulativamente pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-GCGJ - 716/2026