Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: GABRIEL PEREIRA DA CONCEIÇÃO Advogado: Dr. Antônio Alves de Souza Júnior (OAB/MA 8.609) e outro APELADA: CILENE GOMES LOPES Defensor Público: Dr. André Luís Jaccomin Relator: DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR A POSSE ANTERIOR. I - É ônus do autor/apelante comprovar o fato constitutivo do direito alegado, nos termos do que preleciona o art. 373, I, do CPC. II - Ausente a comprovação da posse anterior pelo autor deve ser julgado improcedente o pedido, mantendo-se inalterada a sentença a quo. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 27 de outubro a 03 de novembro de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0815203-63.2018.8.10.0040 - IMPERATRIZ Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0815203-63.2018.8.10.0040, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Marco Antonio Guerreiro. São Luís, 27 de outubro a 03 de novembro de 2022. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator