Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801054-72.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU V Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA)
EXECUTADO: JOSEANE DE LIMA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Homologo a desistência da ação (Id 93325097), a fim de que produza seus efeitos legais, julgando extinto, em consequência, o feito sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do CPC. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se o feito com as baixas de estilo. São Luís (MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 31 de maio de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)