Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0856754-04.2022.8.10.0001.
Autor: PARVI LOCADORA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRIQUE BURIL WEBER - PE14900
Réu: CONSTRUTORA VITORIA - PROJETOS, ASSESSORIA E SERVICOS LTDA e outros DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, onde as partes noticiaram a celebração de acordo, pugnando, assim, pela homologação jurisdicional e suspensão. É o relatório. Decido. HOMOLOGO o acordo de id 143225674 entabulado entre as partes e, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSA a execução durante o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, qual seja, até 15/03/2026, DETERMINANDO a suspensão do feito até o termo do referido prazo ou manifestação da Exequente informando eventual descumprimento. Findo o prazo, independente de nova intimação, a parte Exequente deverá se manifestar em 05 (cinco) dias, presumindo-se a satisfação do crédito em nada se requerendo. Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e conclusos para sentença de extinção, a ser prolatada nos termos do art. 925, do CPC/2015 (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO). Suspenda-se imediatamente o feito e intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via DJEN, cujo expediente deverá ser cadastrado sem prazo. Publique-se e intimem-se. São Luís, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível.