Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: LIBIA FAGUNDES MENDONCA Advogado do(a)
AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A
Requerido: ROZANGELA PEREIRA SOUTO e outros Advogado do(a)
REU: VILMA MENDES SOARES - AM13766 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria, o exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito e indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, para proceder-se a transferência eletrônica do valor R$ 119,49 (ID: 95772107), conforme teor da sentença (ID: 105302105). São Luís/MA, Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023 DANIELLE LOPES COSTA Servidora Judicial
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0800643-32.2020.8.10.0013 | PJE