Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOSE FERREIRA DE CARVALHO Advogado do(a)
APELANTE: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838-A
APELADO: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado do(a)
APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Considerando a remoção deste signatário para a Terceira Câmara de Direito Privado/Quinta Câmara Cível, autorizada pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 20/05/2026, e diante da inexistência de hipótese de vinculação prevista no art. 327 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – RITJMA, não subsiste fundamento regimental apto a justificar a permanência da relatoria do presente feito.
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0800053-85.2016.8.10.0113
Diante do exposto, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao sucessor legal deste signatário, observadas as regras regimentais pertinentes. À Secretaria Judicial, para as providências cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator