Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: SIDNEY ROBSON B COSTA - MA6256-A, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito:
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0004238-40.2010.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ALFREDO FONTENELE BANDEIRA NETO REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ALFREDO FONTENELE BANDEIRA NETO, por Advogado do(a)
Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO proposta por ALFREDO FONTENELE BANDEIRA NETO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. Após regular tramitação, a demanda foi julgada improcedente (sentença de páginas 5-12 do id. 56818168), tendo a parte autora manejado o respectivo recurso de apelação (páginas 17-21 do id. 56818168). Na sequência, a parte autora pleiteou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (petição de páginas 5-6 do id. 56818169). Ato contínuo, os advogados do requerido pleitearam o cumprimento de sentença de seus honorários advocatícios (petição de páginas 13-15 do id. 56818169). Após o julgamento do recurso de agravo que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, foi determinada a intimação do requerido para efetuar o pagamento (despacho de página 6 do id. 56818930). Ocorre que a intimação para pagamento foi endereçada ao Banco do Brasil, como se vê da publicação de página 7 do id. 56818931, o que redundou no bloqueio de valores de sua titularidade, conforme se verifica do protocolo de bloqueio de valores de páginas 15-18 do id. 56818931 e 1-5 do id. 56818958. Após a digitalização dos autos, o Banco do Brasil compareceu aos autos, pleiteando o chamamento do feito à ordem e a liberação dos valores penhorados (petição de id. 91149618). É o sucinto relatório. Analisando detidamente os autos, verifico assistir razão ao Banco do Brasil. Conforme já mencionado, o cumprimento de sentença foi manejado em face do autor, em razão da improcedência da demanda, o que redundou na obrigação do pagamento dos honorários perseguidos. Dessa forma, chamo o feito à ordem e determino: i) a expedição de alvará em favor do Banco do Brasil, ficando autorizada a transferência de valores para a conta indicada na petição de id. 91149618. Intime-se o Banco do Brasil, por meio dos advogados indicados na petição de id. 87555333, para efetuar o recolhimento das custas do selo judicial ato oneroso ou autorizar o desconto via SISCONDJ; ii) a retificação da autuação para cumprimento de sentença; iii) a intimação dos exequentes para, no prazo de 5 dias, atualizar os valores da execução. Em caso de apresentação dos cálculos, retornem-me conclusos. Em caso de inércia, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 119396