Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0845403-39.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: VANLINDA DE JESUS DIAS BAIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LILIANE RUBIM AGUIAR - MA13452
EXECUTADO: RAILENE BARROS CARVALHO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Com a nulidade da citação por edital, o feito fora convertido em diligência nos termos da decisão exarada em ID 141126552. Na decisão supracitada, este juízo determinou a intimação da parte exequente para que providenciasse a tentativa de citação da parte executada nos endereços indicados em ID 117881356. Expedido os mandados de citação, com retorno negativo (ID 151038971, 151040154, 149883954) verifico que dos 04 (quatros) endereços informados, houve tentativa de citação em apenas 03 (três), restando o que segue: R TREZE 8 QDA N SAO LUIS SANTA LUCIA BELO HORIZONTE.
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, INDEFIRO, neste momento processual, o pleito da exequente acerca da citação por edital e determino que a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a tentativa de citação no endereço localizado e não diligenciado, devendo recolher as custas para expedição das cartas e/ou mandados de citação, visto que a requerente não faz jus a justiça gratuita. Cumpra-se. Serve o presente despacho como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível