Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: IZANIO CARVALHO FEITOSA IZANIO CARVALHO FEITOSA RUA JACOB DO BAMDOLIM, 33, Cj. PLANALTO, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 Advogados do(a)
AUTOR: IZANIO CARVALHO FEITOSA - MA6760-A, MARCO ANDRE DE CARVALHO MENEGON - MA21636-A
Réu: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Advogados do(a)
REU: GERSON AKIHIRO KURAMOTO - MA6759-A, JULIO COELHO LIMA - MA11141-A ESSA DECISÃO SERVE COMO CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO DECISÃO NOMEIO o expert ALLYSSON THALES ALVES DA SILVA, Inscrito no Conselho Regional de Economia 18ª Região-CORECON/GO, contato no ID 133011170 (62-94309313), que deve apresentar desde logo proposta de honorários. DETERMINO que com a intimação ao perito nomeado encaminhem-se cópias da petição inicial, sentença do ID 57920198, decisão do ID 63479547, decisão do ID 102859150, documentos do ID 104238503 e ID 104238504, ID 125610029, ID 126648340, bem como seus anexos. Apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para que querendo se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do Código de Processo Civil). Aceita a proposta de honorários, DETERMINO, também, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do Código de Processo Civil). Ainda que a parte autora seja beneficiária da gratuidade da justiça, o valor dos honorários periciais não se demonstra de tal modo elevado que a impossibilite de arcar com esse custo, notadamente para racionalizar o andamento do processo. Com fundamento no art. 98, §5º, do Código de Processo Civil, não lhe concedo gratuidade para a realização do ato. Deve o perito nomeado cumprir o munus escrupulosamente e independente de compromisso (art. 466, do Código de Processo Civil). ESTABELEÇO o prazo de 30 (trinta) dias para a realização da perícia, a contar da ciência do ato de nomeação (art. 465, do Código de Processo Civil). Apresentado o laudo, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer manifestação (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). INTIMEM-SE. São Raimundo das Mangabeiras, MA. DENIS MARTINELLI JUNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe. A consulta à petição inicial com seus documentos pode ser realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo-se digitar no campo "número do documento" os seguintes códigos de acesso: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19071819292319600000020496120 0087300-44.2013.5.16.0011 Processo judicial Eletronico JT Petição 19071819292333600000020496121 Despacho Despacho 19072410490079400000020629702 Intimação Intimação 19110110015661900000023774698 Despacho Despacho 20042215193822800000028508397 Petição Petição 20081410595242800000032256069 PETIÇÃO Petição 20081410595249600000032256074 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 20081410595253500000032256080 Petição Petição 20081709511687700000032310600 PETIÇÃO Petição 20081709511698900000032310620 Despacho Despacho 20101415472023200000034315842 Intimação Intimação 20112417450010500000035999487 Despacho Despacho 21040710190131300000040829943 Intimação Intimação 21041500365309500000041336279 Petição 21050621101791600000042420171 Petição-habilitação-docs-IzanioxSRM Petição 21050621101808500000042420172 Docs Gestor Muncipal SRM Documento Diverso 21050621101812700000042420173 Carta de Preposto Município SRM Documento Diverso 21050621101829200000042420174 Portaria 83 de 2012 PGM - Júlio Documento Diverso 21050621101833200000042420175 Petição de Manifestação. Petição 21050621181385600000042420185 Manifestação Proc. 0800163-31.2019 - PGM Petição 21050621181390000000042420186 Lei Municipal nº 10-2009-Estrutura Administrativa Documento Diverso 21050621181394500000042420187 Petição Petição 21051619023886800000042884418 Sentença Sentença 21121011334200000000054249509 Embargos Embargos de declaração 21121117275434200000054331816 Intimação Intimação 21121311483626700000054373321 Sentença Sentença 22032509100928100000059412594 Intimação Intimação 22032509100928100000059412594 Intimação Intimação 22032509100928100000059412594 Apelação Apelação 22053116231596300000063761367 Recurso - Apelação - Izânio Carvalho x Município SRM Apelação 22053116231631300000063761378 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070122354707000000065971998 Intimação Intimação 22070122354707000000065971998 Contrarrazões Contrarrazões 22080216284813600000068046864 CONTRARRAZÕES Contrarrazões 22080216284824000000068048091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090515354267100000070502148 Ofício Ofício 22110317593060900000074477113 Intimação Intimação 22110317593060900000074477113 Intimação Intimação 22110317593060900000074477113 Despacho Despacho 22111414240000000000095794111 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 22111416213000000000095794112 Intimação Intimação 22111417120400000000095794113 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 23040522021300000000095794114 Decisão Decisão 23073109202100000000095794115 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 23080107403700000000095794116 Intimação Intimação 23080114125400000000095794117 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23100214184700000000095794118 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101114133298300000096547592 Intimação Intimação 23101114133298300000096547592 Intimação Intimação 23101114133298300000096547592 Petição Petição 23101909153256500000097058006 PETIÇÃO Petição 23101909153386900000097058012 CÁLCULO Documento Diverso 23101909153398800000097058013 Despacho Despacho 24061000385518900000112587147 Intimação Intimação 24061000385518900000112587147 Petição Petição 24080117302111800000116714852 Cálculo_Izânio-projefweb-processo-n-0800163-31-2019-8-10-0129-izanio-carvalho-feitosa- Documento Diverso 24080117302154400000116714855 Petição Petição 24081411543891600000117670836 PETIÇÃO Petição 24081411543907300000117670840 PLANILHA DE CÁLCULO Documento Diverso 24081411544013200000117671698 Decisão Decisão 24091618594360300000120235722 Petição Petição 24091620270591100000120280195 Intimação Intimação 24091618594360300000120235722 Petição Petição 24102511260447900000123543020 ALLYSSON THALES Documento Diverso 24102511260458400000123544009 Despacho Despacho 25043018460271300000136891525 Intimação Intimação 25043018460271300000136891525 Petição Petição 25081216122911500000145652213
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS VARA ÚNICA Processo nº 0800163-31.2019.8.10.0129