Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA LUCIA ALVES DE SOUSA ADVOGADO(A): Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DESPACHO
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800047-79.2022.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): Advogado do(a) Vistos etc. Compulsando os autos verifiquei que a parte executada, após ter sido intimada acerca do cumprimento de sentença, apresentou recurso de apelação. Considerando que o feito já transitou em julgado, bem como o momento processual, e a luz do princípio da cooperação, intime-se a parte executada, por seu advogado, por meio eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, retificar a sua manifestação, logo após ser intimada acerca do cumprimento de sentença. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Buriti/MA, Segunda-feira, 02 de Março de 2026. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Respondendo pela Comarca de Buriti.