Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº 0800616-06.2022.8.10.0134 DECISÃO Considerando que já foi certificado pela Secretaria Judicial a remessa do recurso de Apelação ao TRF da 1ª Região, em autos apartados, via sistema PJE, infere-se que enquanto o recurso estiver pendente de apreciação pelo juízo ad quem não cabe qualquer outra intervenção deste juízo no presente feito, e consequentemente, determino as seguintes providências a serem cumpridas pela Secretaria Judicial SUSPENDA-SE O FEITO, enquanto não for comunicado a este juízo quanto ao trânsito em julgado do acórdão do TRF da 1ª Região nos autos da Apelação Cível. Em seguida, sendo comunicado pelo TRF da 1ª Região o julgamento da Apelação Cível, com o trânsito em julgado do acórdão, reativem-se os presentes autos, por ato ordinatório, e junte-se as peças processuais da instância superior aos presentes autos. Ato contínuo, intime-se a parte vencedora para promover a execução do julgado, em caso de procedência da ação e/ou condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Caso seja julgado improcedente o pedido, e não havendo honorários a serem executados, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Intime-se as partes. Cumpra-se. Timbiras/MA, data da assinatura eletrônica. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito