Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0844898-53.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: TOMA CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA - MA6257-A
EXECUTADO: SENTINELA ELETRONICA LTDA - EPP Decisão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA COMARCA DA ILHA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução movida por TOMA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL em face de SENTINELA ELETRÔNICA LTDA, ambas qualificadas na inicial. Verifica-se dos autos que o exequente, apesar de devidamente intimado para dar andamento ao feito, conforme despacho de id. 138908619, manteve-se inerte, não promovendo as diligências necessárias para o prosseguimento da execução, consoante certidão id. 143522134. É o relatório. Decido. Deste modo, atribui-se a causa de paralisação do presente processo exclusivamente à parte autora, que, intimada para atendimento de diligência requisitada por este juízo, não atendeu ao referido comando judicial. ISTO POSTO, arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz 4ª Vara Cível de São Luís