Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SOUZA & FARIAS ADVOGADOS Advogado(s) do reclamante: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA (OAB 7593-MA), MARYANNE DE BRITO PINTO PAPALEO (OAB 19677-MA)
EXECUTADO: JOSELIA DOS SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO MARTINS GONSALVES (OAB 11007-MA) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/98 99981-9504 PROCESSO nº 0801685-84.2020.8.10.0153
Vistos. Considerando que foi designada audiência de conciliação para o dia 28/04/2026, conforme despacho de ID 174120143, e que a parte executada, embora devidamente intimada, deixou de comparecer ao ato, conforme registrado na ata de audiência de ID 178306944. Considerando, ainda, que já foram realizadas diversas tentativas de localização de bens passíveis de constrição, inclusive por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, todas sem êxito, conforme já registrado nos autos, não havendo, até o momento, medida efetiva apta à satisfação do crédito exequendo. Sendo a execução processada no interesse do credor, cabe à parte exequente indicar meios eficazes para o seu regular prosseguimento. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de constrição de titularidade da parte executada ou requeira outra medida executiva útil à satisfação do crédito, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se. Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, 29 de abril de 2026. José Ribamar Serra Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 14° Juizado Cível do Termo Judiciário de São Luis – Portaria CGJ – 2634/2025.