Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
apelante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348-A) Segundo
apelante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Apelada: Marineth Dias da Silva Advogados: Yves Cezar Borin Rodovalho (OAB/MA 11.175) e Emanuel Sodré Toste (OAB/MA 8.730) Procuradora de Justiça: Dra. Maria Luiza Ribeiro Martins Relator: Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. DOCUMENTO RESPEITA ART. 52, CDC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O apelante Banco do Brasil juntou provas acerca da contratação de empréstimo denominado Crédito Direto ao Consumidor com descontos em folha de pagamento, BB Renovação Consignação. 2. Resta documentada a contratação do aludido empréstimo, figurando a assinatura da autora, anuindo com os termos do empréstimo, declarando que foi previamente. 3. O documento atende ao disposto no art. 52, CDC, pois comprova o conhecimento, por parte da consumidora, dos valores, taxas, prazos, custos e demais encargos acessórios. Logo, é licita a cobrança do valor questionado, vez que a cliente foi devidamente informada. 4. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos autorais. DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos autorais, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tyrone José Silva (Presidente) e Josemar Lopes Santos (Membro). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a douta Procuradora de Justiça, Dra. Flávia Tereza de Viveiros Vieira. Sessão da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, em sessão virtual com início em 01/11/2022 às 15:00:00 e fim em 08/11/2022 às 14:59:59. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Acórdão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual com início em 01/11/2022 às 15:00:00 e fim em 08/11/2022 às 14:59:59. APELAÇÃO CÍVEL n. 0815108-96.2019.8.10.0040 – IMPERATRIZ Primeiro