Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLAUDENILCE MARIA DOS SANTOS
REQUERIDO: EDILSON CARLOS DOS SANTOS, VULGO DODÓ SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800589-52.2021.8.10.0071 [Alimentos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por JURANDY SILVA, já qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENETOS, em que move CLAUDENICE MARIA DOS SANTOS, contra EDILSON CARLOS DOS SANTOS, vulgo DODÓ, advogando em causa própria, todos devidamente qualificados nos autos. Insurge-se o embargante quanto à omissão da sentença em não mencionar a condenação do Estado do Maranhão ao pagamento de honorários uma vez que o (a) Nobre Advogado (a) foi nomeado (a) defensor (a) dativo (a) em defesa do interditado, bem como a inexistência de Defensoria atuante nesta Comarca. Recebo os presentes embargos declaratórios nos seus efeitos de estilo eis que interpostos na forma e tempo oportunos. Razão assiste ao recorrente vez que não foi considerado na sentença que o (a) advogado (a) contemplado (a) com a verba honorária acompanhou o desenvolvimento processual. Por oportuno, convém registrar que a verba objeto do presente feito possui natureza alimentícia, nos moldes dos entendimentos pretorianos (STF, RE 146.318/SP, Relator Ministro Carlos Velloso, j. em 13.12.1996, DJ 04.04.1997; STJ, 2ª Turma, RMS 12.059/ES, Relatora Ministra Laurita Vaz, j. em 05.11.2002, DJ 09.12.2002). Desta feita, por ser medida legítima a justa retribuição financeira pelo trabalho empreendido, sano a omissão apontada, JULGO PROVIDOS os presentes embargos e fixo os seus honorários em R$ R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta), porém, nos termos do art. 85, §2º, IV, reduzo em 50%, perfazendo o valor de R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta), tudo conforme a tabela da OAB/MA. Serve esta decisão devidamente assinada como ofício para requisitar o pagamento dos honorários advocatícios a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. BACURI, data registrada no sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito titular da Comarca de Mirinzal/MA em substituição na comarca de Bacuri/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061411395725500000044150340 Execução de Alimentos Petição 21061411395768600000044150341 SIMP4610402021-CLAUDENILCEMARIADOSSANTOS-DOCUMENTACAO01 Documento Diverso 21061411395783300000044151194 Despacho Despacho 21061414534848900000044338963 Intimação Intimação 21061414534848900000044338963 Certidão Certidão 21071512135925200000046028629 Termo Termo 21080915004653800000047271775 TERMO DE COMPARECIMENTO Termo 21080915004787800000047271784 Despacho Despacho 21081817172565100000047329932 Intimação Intimação 21081817172565100000047329932 Petição Petição 21091217170374100000049116352 IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Edilson Petição 21091217170381300000049116354 Intimação Intimação 21081817172565100000047329932 Intimação Intimação 21081817172565100000047329932 Intimação Intimação 21081817172565100000047329932 PARECER DO MPE. Petição 21091616592455500000049431989 Protocolo Protocolo 21111623593341300000052799800 Certidão Certidão 21121512404977400000054554989 Sentença Sentença 22022210383389100000057101597 Intimação Intimação 22022210383389100000057101597 Intimação Intimação 22022210383389100000057101597 Intimação Intimação 22022210383389100000057101597 Intimação Intimação 22022210383389100000057101597 CIÊNCIA DE SENTENÇA Petição 22030311491499900000057756578 Embargos de declaração Embargos de declaração 22030705540120900000058104094 EMBARGOS DECLARAÇÃO Petição 22030705540127500000058104095 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22051309210369200000062514971 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22051813340362300000062849641 ENDEREÇOS: CLAUDENILCE MARIA DOS SANTOS Rua Nova, 0, TABATINGA, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 Telefone(s): (98)8532-4970 / (98)8528-2929 / (98)8421-9110 EDILSON CARLOS DOS SANTOS, VULGO DODÓ Avenida principal, 0, ZONA RURAL, CABECEIRA, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000