Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801938-65.2017.8.10.0060.
EXEQUENTE: JOAO RUFINO ALVES DE MACEDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410-A
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Dado o alargado lapso temporal sem habilitação dos herdeiros, proceda a SEJUD de Timon ao arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon_. Aos 14/11/2024, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)