ASSOCIAO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PRECATEIRA DA GLEBA CONCEICAO DO SALAZAR
Reu
Advogados / Representantes
OSVALDO PAIVA MARTINS
OAB/MA 6279·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
OSVALDO PAIVA MARTINS
OAB/MA 6279·CPF·Representa: Réu
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Incompetência
01/05/2026, 11:01
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 09:52
Documento (Certidão)
16/01/2026, 09:52
Decurso de Prazo
26/11/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A
Réu: ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS e outros FINALIDADE: Intimação da parte exequente por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0001413-41.2010.8.10.0035 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor (a): BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) Vistos etc. Apesar de devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte exequente manteve-se inerte. Desta feita, suspendo a execução com arrimo no art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, conforme preceitua o § 2º do referido dispositivo legal. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, certifique-se o ocorrido e proceda-se o arquivamento dos autos, conforme artigo 921, § 2º CPC. Atente-se, que após o prazo de suspensão, permanecendo a parte exequente inerte, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º CPC). ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. COROATÁ-MA, data de assinatura do sistema. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Coroatá/MA". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 29 de outubro de 2025. ELLEN VICTORIA LIMA MENDONCA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz ADRIANO LIMA PINHEIRO, Titular da 2ª Vara)
30/10/2025, 00:00
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
20/10/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 17:40
Documento (Certidão)
23/05/2025, 17:40
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A
Réu: ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS e outros FINALIDADE: Intimação da parte exequente por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: INTIMAR o banco exequente para que anexe aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento das custas referentes às diligências solicitadas na petição de ID 131834706. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 6 de março de 2025. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) LF
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0001413-41.2010.8.10.0035 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor (a): BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A
Réu: ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS e outros FINALIDADE: Intimação da parte exequente por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0001413-41.2010.8.10.0035 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor (a): BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) Vistos etc. Apesar de devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte exequente manteve-se inerte. Desta feita, suspendo a execução com arrimo no art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, conforme preceitua o § 2º do referido dispositivo legal. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, certifique-se o ocorrido e proceda-se o arquivamento dos autos, conforme artigo 921, § 2º CPC. Atente-se, que após o prazo de suspensão, permanecendo a parte exequente inerte, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º CPC). ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. COROATÁ-MA, data de assinatura do sistema. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Coroatá/MA". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 29 de outubro de 2025. ELLEN VICTORIA LIMA MENDONCA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz ADRIANO LIMA PINHEIRO, Titular da 2ª Vara)
30/10/2025, 00:00
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
20/10/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 17:40
Documento (Certidão)
23/05/2025, 17:40
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A
Réu: ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS e outros FINALIDADE: Intimação da parte exequente por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: INTIMAR o banco exequente para que anexe aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento das custas referentes às diligências solicitadas na petição de ID 131834706. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 6 de março de 2025. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) LF
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0001413-41.2010.8.10.0035 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor (a): BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
10/03/2025, 00:00
Mero expediente
21/01/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 15:48
Documento (Certidão)
09/10/2024, 15:48
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:09
Publicação
20/09/2024, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A
Réu: ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS e outros FINALIDADE: Intimação da parte exequente por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: INTIMAR o banco exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o teor da decisão de ID 119792857, junte a planilha atualizada do débito e a comprovação do recolhimento das custas referentes à diligência solicitada no ID 124143966. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 18 de setembro de 2024. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) LF
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0001413-41.2010.8.10.0035 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor (a): BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
19/09/2024, 00:00
Mero expediente
03/09/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
14/07/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 14:49
Documento (Certidão)
11/06/2024, 14:49
Decurso de Prazo
11/06/2024, 07:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A
Réu: ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS e outros FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0001413-41.2010.8.10.0035 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor (a): BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) Vistos etc. 01. Converto o feito em diligência. 02. Intime-se o banco exequente para que aponte, no prazo de 10 (dez) dias, o bem imóvel dado em garantia, pois identificou-se, in casu, que a garantia foi dada em semoventes, que pelo lapso temporal (14 anos), certamente pereceram. Cumpra-se. Serve a presente decisão como mandado. Coroatá/MA, Terça-feira, 21 de Maio de 2024. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz da 2ª Vara da Comarca de Coroatá/MA". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 21 de maio de 2024. ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
22/05/2024, 00:00
Outras Decisões
21/05/2024, 11:48
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 08:22
Documento (Certidão)
20/02/2024, 08:21
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:38
Publicação
07/02/2024, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 01:53
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A
Réu: ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS e outros FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0001413-41.2010.8.10.0035 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor (a): BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) Vistos etc. DEFIRO os pedidos constantes na petição ID 111308951. À Secretaria Judicial para as providências legais. Diligencie-se. Serve o presente Despacho como Mandado. Coroatá/MA, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz da 2ª Vara da Comarca de Coroatá/MA ". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 5 de fevereiro de 2024. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
06/02/2024, 00:00
Outras Decisões
05/02/2024, 19:56
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 15:18
Documento (Certidão)
18/12/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A
Réu: ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS e outros FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0001413-41.2010.8.10.0035 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor (a): BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) Vistos etc. Antes de analisar o pedido de realização de leilão, intime-se a parte exequente para que atualize o débito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Serve o presente Despacho como Mandado. Coroatá/MA, Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz da 2ª Vara da Comarca de Coroatá/MA". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 26 de novembro de 2023. RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
27/11/2023, 00:00
Mero expediente
23/11/2023, 08:23
Conclusão (para despacho)
26/08/2023, 16:43
Documento (Certidão)
26/08/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 15:56
Publicação
18/08/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A
Réu: ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS e outros FINALIDADE: Intimação da parte autor por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0001413-41.2010.8.10.0035 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor (a): BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) Vistos etc. Intime-se o banco exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado negativo da penhora on-line, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Serve o presente Despacho como Mandado. Coroatá/MA, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz da 2ª Vara da Comarca de Coroatá/MA jmr". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 14 de agosto de 2023. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) tm
17/08/2023, 00:00
Mero expediente
14/08/2023, 11:38
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 14:36
Documento (Certidão)
16/05/2023, 14:36
Decurso de Prazo
21/04/2023, 09:01
Decurso de Prazo
21/04/2023, 08:20
Decurso de Prazo
18/04/2023, 15:11
Publicação
15/04/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 01:03
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A
Réu: ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS e outros FINALIDADE: Intimação da parte autora por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0001413-41.2010.8.10.0035 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor (a): BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) Vistos etc. 01. Defiro os pedidos de ID 84332469. 02. Entretanto, antes de proceder às pesquisas, intime-se o exequente para juntar as custas referentes, no prazo de dez dias. 03. Com a juntada, à Secretaria Judicial, para que realize a tentativa de penhora on-line solicitada. Cumpra-se. Serve o presente Despacho como Mandado. Coroatá/MA, Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz da 2ª Vara da Comarca de Coroatá/MA jmr. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 29 de março de 2023. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) rf
31/03/2023, 00:00
Publicação
07/02/2023, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 16:34
Mero expediente
27/01/2023, 14:10
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 14:20
Documento (Certidão)
26/01/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A FINALIDADE: Intimação da parte EXEQUENTE por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0001413-41.2010.8.10.0035 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor (a): BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
Vistos, etc. 1. Considerando a anulação da sentença proferida nos autos, dou seguimento ao feito. 2. Intime-se o exequente para se manifestar nos autos, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Coroatá/MA, data da assinatura eletrônica. Anelise Nogueira Reginato Juíza de Direito PORTARIA-CGJ-1742023. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 19 de janeiro de 2023. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem da Juíza de direito ANELISE NOGUEIRA REGINATO, portaria CGJ 1742023). dh.
20/01/2023, 00:00
Mero expediente
18/01/2023, 20:11
Conclusão (para decisão)
29/12/2022, 12:07
Documento (Certidão)
29/12/2022, 12:07
Recebimento (competência exclusiva)
08/12/2022, 08:41
Documento (Outros documentos)
08/12/2022, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A
Apelado: ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS e outros Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 485, III DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. ABANDONO NÃO CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. I – O Juízo de primeiro grau extinguiu a Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta pelO ora Apelante, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III do CPC de 2015, por entender que a parte quedou-se inerte ante despacho proferido que determinou a prática de ato processual, deixando, assim, de promover as diligências necessárias para que o processo tivesse normal prosseguimento; II – No caso em comento, constata-se que não houve intimação do patrono da empresa Apelante, nem tampouco da parte, inexistindo, pois, antes da decisão proferida pelo Juízo a quo qualquer intimação pessoal da parte com o intuito de proceder o regular andamento do feito. III – O Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal de Justiça já firmaram o entendimento no sentido de que nos casos de extinção do processo por negligência ou abandono da causa deve haver a intimação pessoal da parte, sendo necessária, ainda, a intimação do advogado através do Diário Oficial, o que não ocorreu no caso dos autos. Apelo provido, sem interesse ministerial. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0001413-41.2010.8.10.0035 - Coroatá Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 07 de novembro de 2022 e término no dia 14 de novembro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
15/11/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/08/2022, 12:58
Decurso de Prazo
21/07/2022, 21:51
Decurso de Prazo
21/07/2022, 21:35
Publicação
29/06/2022, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A PARTE(S) RÉ(S): ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé. Coroatá/MA, Segunda-feira, 20 de Junho de 2022. IZAIAS SOUSA DA COSTA Servidor responsável pela Migração
Intimação - Fórum “Desembargador José Meneses Júnior” Rua Gonçalves Dias, s/n, Centro, Coroatá/MA, CEP: 65.415-000 Email; [email protected] Fone: (99) 3641-2822 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0001413-41.2010.8.10.0035 AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE
21/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
20/06/2022, 16:34
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/06/2022, 14:51
Ato ordinatório
20/06/2022, 14:50
Retificação de Classe Processual
20/06/2022, 14:50
Retificação de Classe Processual
20/06/2022, 13:51
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)