Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0863346-64.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - MA7787-A
EXECUTADO: EMERSON GOUVEIA FRAZAO DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Defiro o pedido formulado no Id. 173751951 para determinar a realização de penhora online, através do sistema SisbaJud, na modalidade "Teimosinha", pelo prazo de 90 (noventa) dias, até a satisfação do crédito exequente. Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução. À Secretaria para proceder à juntada aos autos do resultado da pesquisa realizada no sistema SNIPER, tendo em vista que houve apenas certificação (ID 179214159). Por fim, indefiro a consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud), uma vez que esta Vara Cível não possui acesso ao referido sistema. Não havendo êxito na constrição, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora nos 10 (dez) dias úteis seguintes. Advirto que o cumprimento da presente decisão fica condicionado ao recolhimento das custas devidas Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís/MA, 20 de maio de 2026. MIRELLA CEZAR FREITAS Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 10ª Vara Cível PORTMAG-GCGJ - 15282026